Os trabalhadores que contribuíram com FGTS desde o ano de 1999 até o ano passado vão ter direito a revisão de valores, mesmo aqueles que já efetuaram o saque.
O motivo se deve a TR (ou Taxa Referencial) que estava abaixo do valor devido à inflação que atingiu o mercado durante o período. O Supremo Tribunal Federal responsabiliza a TR pelo novo procedimento rotulando-a como ilegal. A explicação é simples: durante este período em que a taxa foi utilizada, ela não teria acompanhado demais índices de correção e como estava abaixo da inflação não houve a recuperação do poder de compra e dessa forma muitos trabalhadores do regime CLT não receberam os valores corretos.
A diferença pode variar de 60% a 80% conforme o tempo de registro, ou seja, os meses ou os anos trabalhados neste período.
A notícia sem dúvida agrada a todos os trabalhadores que podem estar recebendo esses valores, principalmente aqueles que utilizaram o seu FGTS para comprar imóvel, por exemplo. Neste caso, também é possível solicitar à Caixa Econômica Federal um abatimento nas prestações que ainda possam estar em débito. Os aposentados também podem solicitar esta revisão: basta solicitar os extratos do FGTS entre 1999 e 2013 (na própria CEF) e estar com RG, CPF, comprovante de residência atualizado e procurar um advogado trabalhista. Os extratos são imprescindíveis para esta ação.
A polêmica Taxa Referencial representa a Lei 8.177 e sua vigência teve início no ano de 1991 ainda na época de Fernando Collor sendo parte do Plano Collor II. Para quem não sabe, o Fundo de Garantia é de 1966 que corresponde a Lei 5.107 que foi criada para proteger o trabalhador com demissão sem justa causa. Todo mês os trabalhadores podem verificar no holerite um valor descontado que corresponde a cerca de 8% do salário com a atualização monetária e os juros correspondentes.
Por Luciana Ávila
Foto: Divulgação
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