Fim do prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário

Está chegando o tão esperado dia 30. Feliz dia para muitos (e para outros nem tanto) já que significa a primeira parcela do décimo terceiro salário garantida pelas leis vigentes relacionadas ao regime CLT de contratação. Porém, todo cuidado é pouco! Muitos trabalhadores já têm destino certo onde empregar a "gratificação natalina", mas o que muitos se esquecem é que a segunda parcela vem com os devidos descontos referente ao INSS e Imposto de Renda onde somados podem chegar a representar 38,5% da fatia.

Por isso, o menos indicado é que as parcelas sejam destinadas a pagar algum tipo de dívida que esteja relacionada a compromissos de alta prioridade como o pagamento de um débito bancário, por exemplo.

Segundo o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – cerca de mais de 82 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício. Os trabalhadores que não receberem  a primeira parcela nesta próxima sexta-feira podem denunciar a empresa infratora na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco pelos seguintes canais:

– E-mail: 13salario.srtepe@mte.gov.br;

– Telefone: 3427-7932;

– Pessoalmente: Avenida Agamenon Magalhães, nº 2.000.

Para o procedimento é necessário informar a razão social, nome fantasia, número do CNPJ e endereço com ponto de referência. As fiscalizações do STRE já ocorrem no primeiro dia útil do mês. 

Todas as empresas impreterivelmente devem adiantar este pagamento para o dia 29  de novembro, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em nota via e-mail, o  vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Enory Luiz Spinelli, declarou que se a data prevista para a primeira parcela do 13º cair fora do dia útil, o mesmo deve ser adiantado ao dia anterior não podendo em hipótese alguma ocorrer no dia seguinte. Se essa data fosse cair em um domingo, por exemplo, a regra também seria válida (como é previsto que aconteça no próximo ano).

Não se deixe enganar, direitos são direitos e o crédito deve acontecer para trabalhadores de todas as categorias que são contratados na modalidade efetiva, ou todos que tenham a carteira devidamente assinada.  

Por Luciana Ávila

Foto: Divulgação

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