A demissão é uma coisa comum e normal nos bastidores de qualquer empresa. Ela ocorre por vários motivos, como mau desempenho do funcionário, redução do quadro de colaboradores e quedas de produção. Muitas pessoas ficam confusas neste momento por não saberem quais são os seus direitos.
Todos nós trabalhadores temos direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas nestas situações acabam surgindo dúvidas, principalmente naqueles que nunca passaram por uma demissão. A maioria das pessoas conhecem melhor o FGTS e o seguro desemprego por serem mais populares, mas não é só isso, existe uma série de obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador, conhecê-las basicamente é importante para garantir tudo o que devem receber. Confira todos os itens e veja como é calculado cada direito.
Saldo do mês:
Todo trabalhador deve receber o saldo total dos dias trabalhados até a data de rescisão.
Aviso Prévio:
Segundo a CLT, o funcionário deve ser comunicado da demissão com aviso prévio de 8 dias (se o pagamento for semanal) ou 30 dias (se o pagamento for quinzenal ou mensal). Quando isso não é executado por obrigação, a empresa deve pagar ao colaborador os 30 dias de aviso não comunicados, isto para aqueles que prestaram serviços a empregadora até um ano. Para os que passarem disso, ainda tem o direito de um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, por exemplo: foi trabalhado 3 anos em uma empresa, então são somados 9 dias com os outros 30, totalizando 39 a serem pagos.
Férias que iriam vencer no ano da demissão:
Neste direito se calcula das últimas férias gozadas até o mês que venceria as próximas. Imaginemos que sejam 5 meses, então é considerado que o colaborador prestou serviços em 5 meses de 12. Então deve ser pago proporcionalmente 5/12 do salário atual do funcionário.
Férias vencidas não gozadas:
Se for este o caso do colaborador ter tido férias vencidas e não aproveitadas no ano de demissão, deve ser pago a quantia integral das férias e mais um abono de um terço delas.
13º proporcional:
Funciona quase como no sistema de férias proporcionais. Se conta do primeiro dia do ano (no caso 1 de janeiro) até a data de demissão, incluindo o aviso prévio. Se a demissão ocorrer no começo de novembro, então deve ser pagos proporcionais de 11 meses de 12 do atual salário.
Saque do FGTS:
Todo colaborador demitido sem justa causa tem o direito e opção de poder sacar todo o saldo depositado pela empresa durante o período de contrato em sua conta de fundo de garantia.
Multa de 40%:
Deve-se pagar uma indenização de 40% em cima do saldo do FGTS, como por exemplo: se no fundo de garantia de um determinado trabalho tiver um valor de R$ 2.000,00, deve ser acrescentado a mais R$ 800,00, totalizando R$ 2.800,00.
Se algum desses direitos não for respeitado, procure orientação e não deixe nada para trás, é um direito de todos e deve ser devidamente cumprido por toda empregadora ou empregador.
Por Jonas Zair Vendrame
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