As empresas que contratam funcionários temporários para as épocas de maiores vendas do ano devem estar atentas aos direitos conquistados pelos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os funcionários temporários também precisam de estabilidade, além de ter seus direitos assegurados no caso de empregadas gestantes e acidentes de trabalho.
O contrato firmado entre a empresa e o funcionário passou de contrato temporário para contrato de prazo indefinido, sendo que em caso de acidente de trabalho ou gestação o funcionário não pode ser dispensado.
No caso das mulheres gestantes, esse direito trabalhista vale até o quinto mês após o nascimento do bebê. Ou seja, a empresa não pode dispensá-la antes desse prazo, mesmo com o contrato sendo de prazo indefinido. Em caso de acidente de trabalho, o funcionário terá o tempo de afastamento decidido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e não poderá ser dispensado por um prazo mínimo de um ano.
As empresas não são obrigadas a agir dessa forma, mas a decisão do Tribunal Superior do Trabalho deixa claro o seu ponto de vista. Ou seja, um funcionário tem o direito de entrar na justiça caso a empresa que ele trabalhe não acate essa decisão e certamente ganhará o processo.
Por Jéssica Posenato
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