A 8ª Turma do TST resolveu absolver a empresa Arezzo em processo trabalhista que envolvia a Calçados Siboney Ltda.
Segundo o tribunal especializado, a Arezzo não tem obrigação de pagar os débitos trabalhistas para uma funcionária da calçados Siboney que prestava serviços terceirizados à primeira empresa.
Apesar disso, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que a Arezzo será totalmente responsável se a Calçados Siboney não pagar os direitos devidos para a trabalhadora.
Ainda segundo a avaliação judicial a relação de contratos terceirizados entre as duas empresas não permite considerar a Arezzo responsável pelas obrigações da outra empresa.
Por Ana Camila Neves Morais