Nesta última semana o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal informou a desistência de aproximadamente 1.208 processos pendentes no TST (no Tribunal Superior do Trabalho).
Esta decisão foi feita com base em orientações da Advocacia-Geral da União que determinou aos advogados públicos se concentrar em causam com valores a partir de R$10 mil.
Dentre as causas abandonadas pela União estão cobranças de contribuições previdenciárias com valores menores do que R$10.000,00 além de discussões sobre o fator gerador de multas e juros para os quais a justiça do trabalho possui direito de determinar o recolhimento de contribuições fiscais e previdenciárias que proferir.
Fonte: Valor Online
Por Ana Camila Neves Morais
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