Informações sobre o salário-maternidade

Muitas mulheres se deparam com a seguinte situação: o desemprego e, em seguida, a gravidez.  O que fazer agora? Como cuidar do bebê, logo que ele nascer?

Pois é, uma situação difícil, mas que, para muitos casos, há solução.  Um benefício não muito divulgado é o salário-maternidade.

Esse benefício é pago tanto para mulheres que estão empregadas no momento da gravidez, pela empresa, quanto para mulheres desempregadas, desde que contribuíram, com o INSS, por determinado tempo, pela Previdência Social. Empregadas domésticas também têm direito ao benefício, bem como autônomas, que contribuem com INSS, espontaneamente. Mulheres que recorrem à adoção também têm direito.

O benefício é pago por cerca de 120 dias, o que se refere a quatro parcelas. A mulher que se enquadra nos requisitos (para saber quais são, verifique no site da Previdência Social, item “salário-maternidade”), deve procurar um posto de atendimento da Previdência Social, munida dos documentos abaixo, no caso de segurada desempregada:

– Original e cópia da certidão de nascimento da criança;

– Documentos de identificação da segurada (RG, CPF, CTPS, por exemplo);

– Cópia e original de certidão de casamento, quando houver divergência no nome da requerente.

Após a validação do requerimento, a segurada, recebe em casa uma carta informando o valor do benefício a ser pago, que é uma média dos últimos quatro salários,  bem como outras informações. 

A requerente, agora beneficiada, também recebe um cartão bancário e o endereço de uma agência onde deve ir cadastrar uma senha. Após finalizado esse processo, as próximas parcelas podem ser sacadas em caixas eletrônicos.

Verifique no site da Previdência Social se o seu caso se enquadra nos requisitos e compareça em uma agência de atendimento.

Por Aline Neves

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