A Receita Federal abriu no dia 1º de março de 2012 o período destinado à declaração do imposto de renda. Segundo o órgão público, o quanto antes as declarações forem feitas, mais rápida será a restituição, que prioriza declarantes idosos. Vale lembrar que o envio das informações de rendimento tributáveis é obrigatório para pessoas físicas que receberam pensões, salários ou aluguéis que totalizaram mais de R$ 23.499,15 no ano passado.
O “Leão” espera receber cerca de 15 milhões de declarações em 2012, um pouco mais que em 2011. A data limite para declarar é 30 de abril de 2012 e caso haja atrasos, a multa custará a partir de R$ 165,00.
O procedimento é praticamente o mesmo dos anos anteriores, porém ficou ainda mais simplificado, pois a Receita Federal disponibilizou o programa (aplicativo) de 2012 e o primeiro passo para enviar o documento é instalá-lo através da internet. Depois de preenchido o formulário, o mesmo deve ser enviado pelo Receitanet, no site da Fazenda, ou entregue em disquete nas unidades do Banco do Brasil, pois não serão válidos os formulários impressos.
Para saber mais, acesse www.receita.fazenda.gov.br.
Por Larissa Mendes de Oliveira
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