O Ministério da Educação (MEC) reajustou o piso salarial do magistério de R$ 1.187 para R$ 1.451 para 40 horas semanais, ou seja, um aumento de 22,22%.
A correção, segundo a legislação vigente, refere-se à variação no número anual mínimo por aluno de 2011 em relação ao valor de 2010, que é definido nacionalmente no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A alteração foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão que foi tomada no mês de abril do ano passado, em ação ajuizada em outubro de 2008 pelos Governos dos Estados de: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Diante de oito votos a um, o STF legitimou a constitucionalidade e manteve a consideração de que o valor deve ser considerado como um vencimento básico.
A adaptação gradual de Estados e municípios à remuneração do professores está prevista na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, a Lei do Piso. Assim como a suplementação da União, caso necessário.
O piso salarial foi criado de acordo ao que prevê o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Por Natali Alencar