As informações foram prestadas pela Receita Federal através do Diário Oficial da União. O prazo para a entrega das informações pelos contribuintes ficou estabelecido entre 01 de março até 30 de abril.
A novidade neste ano é que não serão aceitos formulários em papel. Os contribuintes terão que realizar as declarações pela internet ou entregando em disquete nas agências bancárias da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.
Você poderá fazer o parcelamento do seu imposto em até 08 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50. No dia 30 de abril vencerá a primeira parcela ou a parcela única do tributo.
Todo aquele que obteve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 no ano passado terá que apresentar a declaração. Em 2011, o limite estipulado era de R$ 22.487,25.
Também são obrigados a fazer a prestação de contas à Receita aqueles que receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma sendo acima de R$ 40 mil.
Ainda é obrigado a declarar o contribuinte que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês do ano passado, sujeito à incidência do imposto, ou que ainda tenha realizado operações na bolsa de valores: assemelhadas, de futuros e de mercadorias.
Para as atividades rurais, a obrigação a prestar contas fica para aqueles que tiveram receita bruta acima de R$ 117.495,75. Por fim, os contribuintes que no dia 31 de dezembro, apresentavam posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua), com valores superiores a R$ 300 mil, também deverão pagar o imposto de renda.
A multa para quem atrasar o pagamento é de R$ 165,74. Pode chegar até 20% do imposto o valor máximo para a multa.
Confira mais informações no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br/
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