Após a confirmação da lei 12.506/11 no ano passado, ainda podemos admitir que existem várias dúvidas, principalmente se tratando de uma lei trabalhista na qual se refere a cálculos de períodos de avisos prévios.
A nova lei institui que o aviso prévio em regime de contratação CLT só será cedido, durante 30 dias corridos, ao trabalhador que tenha pelo menos 1 ano de trabalho com carteira devidamente assinada na mesma empresa.
Ainda será acrescentado no aviso prévio 3 dias por ano de serviços prestados pelo trabalhador na empresa, somando até no máximo 60 dias corridos e podendo concluir um total estimado de até 90 dias, sendo válido apenas para trabalhadores com 2 anos ou mais em carteira assinada.
Por exemplo, se um funcionário prestou serviços durante apenas 1 ano na empresa, ele terá só o aviso prévio de 30 dias. Já se o funcionário prestou serviços à empresa durante 2 anos, será concedido a ele os 30 dias de aviso prévio mais o acréscimo de 3 dias.
Para mais detalhes consulte o site www.suaeconomia.com.
Por Daniela Almeida da Silva
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Bom-dia,
Uma dúvida, mas se o funcionário com menos de um ano trabalhado já tem direito aos 30 dias de aviso prévio indenizado em caso de dispensa sem justa causa, não seria devido a ele o acréscimo de mais 3 dias se tiver menos de dois anos trabalhados?
Boa Tarde,
Uma dúvida, se eu tenho 2 anos e 7 meses em uma empresa, quantos dias é acrescentado no aviso prévio ?