EFD-PIS/Cofins – Novo prazo para a entrega obrigatória e nova versão do PVA

Foi prorrogado pela RFB (Receita Federal do Brasil) o início da entrega obrigatória da EFD-PIS/Cofins – Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Sócia l – para o ano-calendário 2012, relativo ao cronograma inicialmente estabelecido para vigência a partir de 2011, pelas empresas sob tributação com base no Lucro Presumido para fatos geradores incidentes a partir de julho de 2012 e torna facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins para empresas tributadas pelo Lucro Real, relativo aos fatos geradores do período de 01/04/2011 a 31/12/2011.

EFD-PIS/Cofins deve ser transmitida mensalmente pelas empresas por meio do PVA – Programa Validador e Assinador, para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, até o 5º dia útil do 2º mês subsequente aos fatos contábeis, sob pena de multa para aquelas que não atenderem aos prazos legalmente estipulados.

A versão 1.0.4 do PVA da EFD-PIS/Cofins foi substituída pela versão 1.0.5, atualmente vigente, no entanto, em virtude da prorrogação da obrigatoriedade de entrega para algumas empresas e fatos geradores, a versão atual do PVA não contempla as propriedades específicas dos registros contábeis simplificados incidentes sobre a Contribuição da Cofins e do  PIS/PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, pelos regimes de caixa ou competência, funcionalidades estas que estarão contempladas em versão futura do PVA para as contribuições referentes ao regime cumulativo.

A versão 1.0.5 traz, em linhas gerais, correções, inclusões e alterações de regras de validação de campos, registros e alíquotas, cujo detalhamento pode ser consultado no sítio SPED.

Por Moema Dias

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