Dia 25/11/2011, sexta-feira, foi publicado pela ANS uma resolução assegurando aos aposentados e demitidos a manutenção dos planos de saúde empresariais com cobertura igual a do período em que estavam trabalhando.
A agência reguladora informa que a resolução só passará a vigorar depois de 90 dias de publicada.
Terá direito a este benefício, o ex-empregado que foi demitido sem justa causa e que contribuiu para o pagamento do plano de saúde.
Conforme a ANS, o empregado demitido poderá continuar no plano por um período igual a 1/3 do tempo em que o mesmo tenha sido beneficiário na empresa, com base no limite máximo de 2 anos e mínimo de 6 meses.
O aposentado que fez a contribuição num período de mais de 10 anos, poderá manter o plano de saúde pelo tempo desejado. Caso o período seja inferior, a cada ano contribuído o aposentado terá direito a mais um ano no plano coletivo.
Conforme informa Carla Soares (diretora-adjunta da ANS), as empresas terão a opção de manter demitidos e aposentados no mesmo plano dos funcionários ativos, ou então realizar a contratação de um plano exclusivo para eles, fica a critério da empresa.
Carla afirma ainda que caso a empresa prefira colocá-los no mesmo plano, o reajuste terá o mesmo valor para os funcionário ativos, aposentados e demitidos, caso contrário, terá valor diferenciado.
No caso dos planos de saúde específicos para os demitidos e aposentados, o reajuste será calculado tendo como base os planos de todos os ex-empregados na carteira da operadora. Com isso, espera-se a diluição dos riscos e a obtenção de menores reajustes, afirma a diretora.
Fonte: O Documento.
Por Mônica Palácio
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