A vida dos assaltantes está cada vez mais difícil, não que isso signifique o término de suas intenções. Embora esse início possa abrir leque para um longo e tortuoso discurso, o assunto deste artigo é estritamente relacionado ao novo sistema antifurto adotado aos caixas eletrônicos.
Criado pelos bancos, o sistema, que mancha as cédulas quando há furtos movidos por explosão, acabou gerando alguns empecilhos para o Banco Central (BC), tanto que em nota divulgada à imprensa a instituição aconselha que comerciantes e pessoas, em geral, deixem de receber tais notas.
Por medo ou qualquer outro motivo, cédulas furtadas (e manchadas!) circulam em todo território nacional. Para o cidadão não ser prejudicado, o BC recomenda que notas com rabiscos, desenhos, símbolos ou algo semelhante sejam trocadas diretamente em instituições bancárias, determinação assegurada desde 1993 pela Lei 8.697.
No caso de cédulas manchadas, os bancos devem recolher diretamente com o consumidor e emitir um recibo. O dinheiro, por sua vez, é encaminhado ao BC para que uma análise seja feita. Constatada a legitimidade, o cidadão é indenizado por outra nota em condições de uso.
Essa situação pode dar vazão a outros golpes. Qual instituição garantirá que o consumidor que vai ao banco para pedir a troca do dinheiro não é o assaltante?
Por Luiz Felipe T. Erdei
Fonte: SPC Brasil,Correio Braziliense
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