Cobrança indevida de energia pode ser revista

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) trocou hidrômetros de inúmeras residências. Após semanas de funcionamento dos novos equipamentos, valores astronômicos em contas dos consumidores vieram à tona, acarretando em reportagens edificadas por jornais impressos e televisivos. Em alguns casos, valores médios de R$ 30 saltaram para mais de R$ 1 mil. A justificativa padrão da companhia foi problemas no encanamento do imóvel.

Essa reclamação, tanto de um lado (consumidor) como de outro (empresa), porém, também abrange outros setores, como o da energia elétrica. O consumidor que for acusado de irregularidades no referente ao medidor de luz, pelas concessionárias, não deve ser obrigado a assinar o termo de confissão de dívida, situação que se levada adiante tira todo o direito de se recorrer quanto a alguma cobrança indevida.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) indica ao consumidor apontado como fraudador recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça comum. Se a distribuidora, por outro lado, constatar algum problema na medição do consumo, precisa informar o cliente sobre isso e elucidar os critérios utilizados na cobrança.

Primeiramente, a Proteste orienta que os consumidores procurem a concessionária de energia caso não concorde com o valor cobrado. Se um acordo não for estabelecido, deve se encaminhar à agência reguladora estadual ou diretamente à ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por Luiz Felipe T. Erdei

Fonte: SPC Brasil

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