Os contribuintes da cidade de São Paulo que, anualmente, pagam o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), receberam a notificação de pagamento pelos Correios, com o mês de referência das respectivas parcelas e com vencimento escolhido pelos próprios contribuintes no momento do recadastramento. Os valores são definidos pelo metro quadrado da construção do imóvel e do terreno, utilizando a base de cálculos do valor conforme determina a Lei 15.044/2009 e o Decreto 52.007/2010.
Pelo valor venal do imóvel continuam a ser adotadas alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel (residencial, comercial e terrenos).
Caso os contribuintes não tenham efetuado o recadastramento nos termos da Lei 14.089/2005, o mesmo, terá o vencimento fixado para o dia 09 de cada mês. A data de vencimento da parcela única e da 1ª prestação é variável conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia 04/01/2011, e no grandes jornais de circulação no município da mesma.
Os contribuintes que não fizeram o recadastramento, receberão a notificação por Administradoras de Imóveis, com o primeiro vencimento para o dia 20/03/2011. O pagamento poderá ser efetuado em uma única parcela ou em 10 (dez) prestações iguais, mensais com a mesma data de vencimento. Pode-se optar pelo débito automático.
Os contribuintes isentos receberam o lançamento da notificação desde o dia 11/01/2011. Para quem tem a isenção da contribuição do IPTU, para apenas um imóvel por proprietário de acordo com os termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005. Esse procedimento é concedido automaticamente no lançamento de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS.
Maiores informações aos contribuintes na Secretaria de Finanças, no endereço de atendimento ao público as suas respectivas Subprefeituras.
Por Cintia Rebouças
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