Antes do término de seu mandato, Luiz Inácio Lula da Silva determinou por meio de Medida Provisória (MP) reajuste do mínimo para R$ 540, contrariando as expectativas da Força Sindical e das Centrais Sindicais. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), por sua vez, também decidiu seguir o mesmo índice de reajuste do salário base para as parcelas do seguro-desemprego.
Com essa disposição, o trabalhador dispensado de suas atividades sem justa causa, ou seja, com todos os seus direitos a receber, passa a ganhar, pelo menos, R$ 540, com teto máximo de R$ 1.010,34.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o governo também determinou reajuste aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de ganhos superior a um salário mínimo para além do próprio mínimo, em 6,41%.
Por Luiz Felipe T. Erdei
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