PL – Vale-Esporte – Benefício para os trabalhadores

O programa de transferência de renda brasileiro, também conhecido por Bolsa-Família, destina determinado valor mensal a famílias de baixa renda, projeto bem visto no exterior e que tem colaborado para o Brasil diminuir gradativamente a população pertencente à faixa denominada “pobreza extrema”. Dilma Rousseff, presidente eleita, planeja aumentar as diretrizes do intento e erradicar de vez ou em quase sua totalidade, esse mal.

Além do Bolsa-Família existem outros benefícios que podem ser utilizados por boa parte da população, desde que algumas características necessárias para fazer parte do amparo sejam atendidas. Na quarta-feira (8 de dezembro) a Comissão de Turismo e Desporto aprovou o Projeto de Lei nº 6.531/09 que estabelece o vale-esporte.

Cunhado por Deley, deputado do PSC-RJ, o valor designado ao benefício é de R$ 50 por mês aos trabalhadores com remuneração de até cinco salários mínimos (R$ 2.550,00). Fora também determinado que o vale não pode ser transferido para terceiros ou convertido em dinheiro; deve ser utilizado apenas para o ingresso a eventos esportivos.

Segundo o portal de Economia UOL a empresa que prover o vale poderá abater até R$ 5 da remuneração mensal do empregado (corresponde a 10% dos créditos). As comissões de Cidadania, Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação ainda votarão o projeto.

Por Luiz Felipe T. Erdei

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