Seguro Saúde x Plano de Saúde – Diferenças

Muitas vezes o consumidor fica em dúvida sobre as diferenças entre seguro saúde e plano de saúde. Tanto as seguradoras como as operadoras seguem padrões da Agência Nacional de Saúde (ANS). Então, o que difere um serviço do outro?

De acordo com a Federação Nacional dos Seguros Saúde (FenSaúde), somente dois aspectos diferem o seguro saúde do plano de saúde: o primeiro é relação com os hospitais e o segundo é a reserva técnica.

Segundo a diretora executiva da FenaSaúde Solange Beatriz Mendes, uma diferença está nas redes de atendimento que são montadas pelas próprias operadoras, que em alguns casos são proprietárias de hospitais. A relação direta do hospital com a empresa pode gerar subordinação. Já as seguradoras, por determinação da ANS, não podem ter rede própria e permitem que o segurado escolha onde quer ser atendido.

De acordo com Flávio Wanderley, presidente da seccional Nordeste da Associação Brasileira de Medicina de Grupo e dirigente da Santa Clara Planos de Saúde, a verticalização do serviço é uma vantagem aos consumidores de plano de saúde. "A empresa tem a responsabilidade acerca de todo processo de atendimento e administra os custos e funcionários com mais qualidade. O acompanhamento é feito desde o produto inicial até a prestação de serviços", conta.

Segundo Solange, a outra diferença está nos valores de reserva financeira. "As seguradoras precisam dispor previamente da reserva técnica, ou seja deve ter o valor necessário para a cobertura dos seguros contratados pela corretora, enquanto algumas operadoras ainda estão constituindo sua reserva", diz.

Para Flávio Wanderley, as operadoras têm que oferecer garantia dos valores necessários para a cobertura. "Toda a reserva é entregue à ANS. Além da garantia financeira, as operadoras têm que dispôr de estrutura fidelizada na rede de serviços, creditações de hospitais e profssionais de saúde", explica.

O decreto Lei 73 determina que consumidor tem o poder de escolha dos médicos, hospitais e laboratórios pelos quais deseja ser atendido e será indenizado com o valor respectivo ao que gastou conforme contrato. Já os planos de saúde não são obrigados a oferecer a livre escolha.

Cada seguradora tem suas modalidades, o valor pode variar de acordo com a necessidade do consumidor e das modalidades de cada organização.

Por: Alexandre de Souza Acioli

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