Quando se trata de garantir a cobertura de danos físicos e riscos diversos a imóveis, os seguros Habitacional e Residencial oferecidos por bancos e corretoras oferecem indenização para diferentes tipos de acidentes que ocorram com a moradia ou com o morador.
Mas eles são diferentes e nem sempre o consumidor sabe fazer a distinção. O Seguro Habitacional, por exemplo, é obrigatório no ato da compra de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), já o Residencial é opcional.
Mas qual a diferença entre eles? É simples. Seguro Habitacional serve para garantir a indenização tanto da família, quanto do banco financiador, em caso de sinistros durante o período de parcelamento do imóvel. Já o Seguro Residencial proporciona o ressarcimento financeiro contra diversos danos estruturais durante a moradia no local já quitado ou alugado.
O Seguro Residencial é contratado com o objetivo de garantir a cobertura de danos causados ao imóvel já quitado ou alugado. Além do imóvel, o serviço protege o morador e seus pertences. As opções de contratação podem incluir indenização para diversos tipos de situações. Cabe ao segurado identificar, junto ao corretor, quais as necessidades do seu patrimônio.
Por Alexandre de Souza Acioli
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