Sancionada lei que obriga varejo a disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor

Nem sempre o brasileiro apresenta satisfação perante algum estabelecimento. O desagrado, que pode ocorrer a partir de qualquer eventualidade, pode ser resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa assegurar os direitos do cliente.

Do dia 21 de julho em diante começa a valer a lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil (publicada no Diário Oficial da União), obrigando estabelecimentos de prestação de serviços e comerciais a ilustrarem um exemplar do CDC de forma visível e de acesso facilitado ao consumidor.

Se o intencionado não localizar o Código de Defesa do Consumidor dentro do estabelecimento pode realizar uma  queixa cuja pena pode chegar até R$ 1.064,10.

Por Luiz Felipe T. Erdei

Fonte: G1

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