Nem sempre o brasileiro apresenta satisfação perante algum estabelecimento. O desagrado, que pode ocorrer a partir de qualquer eventualidade, pode ser resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa assegurar os direitos do cliente.
Do dia 21 de julho em diante começa a valer a lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil (publicada no Diário Oficial da União), obrigando estabelecimentos de prestação de serviços e comerciais a ilustrarem um exemplar do CDC de forma visível e de acesso facilitado ao consumidor.
Se o intencionado não localizar o Código de Defesa do Consumidor dentro do estabelecimento pode realizar uma queixa cuja pena pode chegar até R$ 1.064,10.
Por Luiz Felipe T. Erdei
Fonte: G1
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?