Está sendo debatido na Comissão de Finanças e Tributação e na de Constituição e Política o Estatuto do Nasciturno (PL 478/2007), que reconhece a natureza humana, a personalidade jurídica e o direito à integridade física do nasciturno desde sua concepção. Vale ressaltar que, de acordo com esse projeto, o conceito de nasciturno engloba os seres humanos concebidos in vitro, produzidos por meio da clonagem ou por qualquer outro método científico eticamente aceito.
Ainda segundo o Estatuto, é dever do Estado, da Sociedade e da família de assegurar ao nasciturno a expectativa à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência. Se aprovado pelo plenário da Câmara, o Estatuto pode representar um marco na defesa da vida no Brasil e pode torna-se uma referência para outros países.
Por Christiane Suplicy Curioni
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