Uma decisão unânime adotada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permite que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa ser apreendido para a quitação de parcelas de pensões alimentícias atrasadas.
A medida foi adotada após a mãe de um menor do Rio Grande do Sul entrar com ação para receber pensão alimentícia entre a data de início da investigação e o princípio dos pagamentos.
O portal economia UOL, com base na Agência Estado, revelou que a mãe pediu a penhora do montante remanescente da conta do FGTS uma primeira vez, mas negada em seguida. Após isso, a responsável recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde obteve sucesso.
Massami Uyeda, ministro e relator do processo, ponderou que o objetivo do benefício é resguardar o trabalhador de demissão quando não ocorre justa-causa, bem como na aposentadoria. Além disso, o FGTS garante proteção aos dependentes do trabalhador. Por isso, a causa foi ganha.
Confira a matéria do UOL, com todos os detalhes aqui.
Por Luiz Felipe T. Erdei
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mto boa essa decisao da justiça,pq meu ex nao ta nem ai pros filhos dele ,ele exa que a obrigaçao e so minha,de pagar aluguel e ainda arca com os custos de alimentaçao e educaçao,essa decisao ajuda as mulheres a ter onde recorrer pq ate agora nao estavamos impotentes quanto a esse assunto