Um projeto aprovado pelo Senado promete por fim a inúmeros questionamentos entre a população brasileira. Segundo o instrumento documental, as companhias fornecedoras de serviços públicos, dentre elas de água, telefonia e energia elétrica não poderá relacionar consumidores inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito.
O portal dinheiro do UOL indica que a suspensão de serviços só poderá ser feito mediante conhecimento prévio do consumidor de, no mínimo, 30 dias. O aviso terá de abarcar, inclusive, o valor da dívida, das taxas e encargos e, também, dos juros.
Em relação a órgãos públicos, tais como hospitais e escolas, a intervenção ou contenção dos serviços deverá satisfazer critérios e prazos que resguardem condições mais substanciais de conservação do funcionamento desses estabelecimentos.
O UOL afirma que a proposta seguirá para a Câmara e que caso seja aprovada sem qualquer tipo de mudanças pelos deputados envolvidos, o projeto será encaminhado para sanção de Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil.
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Por Luiz Felipe T. Erdei
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