Regra do fator previdenciário – decreto 7.126/2010

decreto 7.126/2010 firmado pela Previdência Social que altera a regra do fator previdenciário está deixando muitos empresários satisfeitos.

Isto porque empresas que tiveram impugnações declaradas como improcedentes, poderão apresentar recurso, o que não acontecia anteriormente. Atribuído pelo MPS, o FAP pode ser contestado no Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social, sendo válido somente para empresas que que já apresentaram recurso, representando um montante de 7.000 ações.

O resultado do julgamento das contestações será divulgado no portal do Ministério, que terá acesso restrito somente aos que tiverem posse de senha.  As empresas optantes do Simples Nacional estão isentas do pagamento do seguro acidente.

Fonte: DCI

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