Os créditos de Pis e Cofins estão sendo analisados pelo STJ para uma nova tese tributária, válidos para empresas que não apresentam comulatividade destes tributos.
Esse sistema garante às empresas o crédito das contribuições dos insumos utilizados na produção, que reduz a carga tributária das empresas.
Tal compensação, surgiu com a criação do regime da não cumulatividade – instituído pela Lei nº 10.637, de 2002 e pela Lei nº 10.833, de 2003 com a elevação das alíquotas do PIS e da Cofins, mas que em contrapartida oferece o crédito pelos insumos de produção. O objetivo foi evitar a tributação em cascata e reduzir a carga final dos empreendimentos.
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