O Imposto sobre Produtos Industrializados é cobrado sobre a industrialização de produtos, que é entendida como qualquer operação que modifique a natureza, modifique a finalidade ou aperfeiçoe um produto para o consumo. Como exemplo, uma lata de extrato de tomate. Este imposto também é gerado sobre a importação da mesma categoria de produto.
O pagamento do imposto é realizado pelo industrial, pelo importador ou a quem ele a lei equiparar. A base de cálculo do valor está em acordo com o valor da operação para modificar o produto. No caso de importação, é o valor da operação mais o imposto de importação e outras despesas. O IPI possui alíquotas que variam conforme essencialidade do produto. Ou seja, se o produto for supérfluo, sua alíquota será maior; se for um produto essencial sua alíquota será menor. Como exemplo, educado, a grande quantidade de pessoas sem perfume. Afinal, usar um perfume além, obviamente e necessariamente, do desodorante é muito caro!
por Patricia Gujev
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Por uma questão de rigor didático é bom que fique claro que o IPI não incide "sobre a industrialização do produto", como sugere o artigo. O tributo incide sobre o produto industrializado, isto é, sobre o resultado da operação de industrialização. Pode parecer a mesma coisa, mas não é. Incidisse o IPI sobre a operação de industrialização, o tributo seria devido tão logo a operação de industrialização estivesse concluída, mesmo que o produto não tenha saído do estabelecimento.