O IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – tem com função servir de instrumento de política econômica.
Sua variação está em conformidade à espécie de operação realizada. Existem operações de crédito, que é a entrega total ou parcial do valor do objeto da operação; operações de câmbio, que é a troca de documentos ou moeda; operações de seguro, neste caso, emissão de apólices ou outro documento; operações de títulos imobiliários, referente a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos. O pagamento deste imposto é feito somente pelas pessoas que se beneficiam da operação financeira, bem como a base de cálculo do valor a ser pago depende do valor da operação. A alíquota pode ser modificada em razão da política econômica do governo federal.
por Patricia Gujev
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