O Superior Tribunal de Justiça por meio da súmula 425 aprovou por unanimidade a isenção da retenção de INSS por empresas optantes do Simples.
Este processo vem da divergência de duas legislações: a primeira institui que tomadores de serviço são responsáveis tributários da retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da prestação de serviços. Já a segunda corresponde ao tratamento diferenciado das empresas optantes do Simples, na qual os tributos são unificados e recolhidos sobre o faturamento, sendo aplicada uma única alíquota.
Deste modo, as empresas optantes ficam livres da obrigadação de pagar qualquer outro encargo, visto que nessa alíquota já está inserida o INSS.
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