As empresas optantes do Simples Nacional estão aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal à respeito dos valores de I.C.M.S recolhidos antecipadamente em barreiras fiscais.
Os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pará criaram essas barreiras em suas divisas e isso vêm dificultando o trabalho de algumas empresas.
O imposto pago pode ser questionado posteriormente, porém para as empresas optantes do Simples não há a possibilidade de crédito, sem contar que o valor retido pesa e muito no caixa, fato que está abrindo a possibilidade destas mudarem seu endereço para outro estado onde não haja barreiras.
A Fazenda Estadual argumenta que tais barreiras facilitam o controle do que entra no Estado e incentivam a compra de mercadorias dentro do seu território.
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