O serviço de banda larga popular parece ter tomado forma na Telefônica. De acordo com a empresa, terão acesso a esse benefício os clientes que possuem ou planejam adquirir a telefonia fixa da companhia.
O mais rentável, que fora acordado há pouco mais de duas semanas por meio de um decreto do governo paulista, tornou nulo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação ao pacote de serviço com velocidades entre 200 Kbps e 1 Mbps, sob o preço máximo de R$ 29,80.
Para Diogo Moysés, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse tipo de serviço “casado” é proibido e fere o Código de Defesa do Consumidor. Já para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é proibido que as operadoras não possibilitem ao cliente a contratação somente do serviço de banda larga. Infelizmente, o brasileiro já está acostumado com o que lhe vêm ao colo e isso, com certeza, não será resolvido tão cedo. A popularidade vence a verdade quase sempre.
Por Luiz Felipe T. Erdei
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