Quando implementado, na década de 1940, o salário mínimo (SM) era regional, e seu valor dependia do custo de vida de cada região, podendo assumir até 14 valores diferentes. Assim, em São Luiz (Maranhão) e Teresina (Piauí) o SM era de Cr$120,00. Já na cidade do Rio de Janeiro, valia o dobro, Cr$240,00.
Ao longo das décadas o salário mínimo foi perdendo essa “regionalidade”, assumindo cada vez mais um valor unificado. Com a inflação sobre controle na última década e reajustes anuais reais (com ganho real acima da inflação), o SM atual de R$465,00 é, no entanto, insuficiente para atender as necessidades básicas (alimentação, moradia, vestuário, transporte, lazer, saúde, educação, higiene, previdência) de uma família composta por 2 adultos e 2 crianças. Especialistas afirmam que somente um SM correspondente a quase 5 vezes o mínimo em vigor poderia atender todas essas necessidades.
Mas nem todos os trabalhadores recebem pelo menos o salário mínimo no final do mês, especialmente os empregados da iniciativa privada que não tem piso salarial definido por lei ou convenção. No estado de São Paulo essa situação está sendo contornada através da criação do piso salarial regional: são 3 faixas, indo de R$505,00 a R$545,00, dependendo da qualificação do trabalhador e da função exercida. A medida porém não se aplica a servidores públicos, municipais ou estaduais.
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