Foi sancionada a Lei nº 12.008, que garante a portadores de doenças graves, pessoas acima de 60 anos e portadores de deficiência física e mental, a prioridade em procedimentos administrativos de órgãos públicos federais e em questões judiciais em geral.
Estas pessoas terão prioridade em casos de devolução do imposto de renda, revisão de aposentadorias, recursos de multas, emissão de passaporte e qualquer pedido feito à administração pública federal. Em casos de doença grave, a prioridade será dada mesmo que a doença tenha sido contraída depois de o processo já ter sido iniciado.
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GOSTARIA DE SABER SE O PORTADOR DE HIV (SOROPOSITIVO) TEM ISENÇÃO DO ISTI NA AQUISIÇÃO DE UM FINANCIAMENTO FEITO PELA CAIXA ECONONOMICA FEDERAL, E QUAL O ORGÃO QUE DEVO PROCUARAR PARA TAIS PROVIDENCIAS.
GRATA
Eu tenho uma filha de 8 anos portadora de um deficiencia(paralisia celebral|).
gostaria de saber se ela vai ter direito ao décimo terceiro?
Quando tenho resposta ? Estou também aposentado pela lprevidência privada que é do Bco. Nordeste também. No entanto, ainda descontam em meus proventos mais de 20 por cento. Grato. Abs. gerson
Sou Portador de Deficiencia Fisica Moro na Cidade De Barbacena mg, e Gostaria de Saber Se Vou ter Direito Concorrer a Uma Casa No Programa
Minha Casa Minha Vida.
Att: Alexsandro Cimino
BARBACENA MG
Sou soropositivo, e perdi a tarifa social de energia, e minha conta esta vindo muito alta no valor de
Sou aposentado por invalidez desde julho de 2001,por ter tido neoplasia maligna,câncer cid 32.Quero saber se isso pode me impedir de conseguir um financiamento para adquirir um imóvel pela caixa federal ou isso pode fazer com que eles neguem o financiamento?e ainda caso eles aceitem fazer se tenho que levar algum laudo do meu médico.Obrigado