A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a lei que amplia o período de licença maternidade para servidoras públicas do Estado.
Anteriormente o período era de 4 meses agora passou a ser de 6 meses o tempo da licença-maternidade. Há a possibilidade de prorrogar este benefício por mais três meses em caso de aleitamento. Esta prorrogação será concedida somente as servidoras que apresentarem laudo médico do serviço de Perícia Médica do Estado.
Bom para as mães e para os bebês!
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sou servidora publica contratada, o meu contrato vai ate 31/12/2009 mas descobri tem um mes q estou gravida.. eu posso ser mandada embora? ou tenho algum direito?
Sou diretor de divisão de recursos humanos de da Prefeitura Municipal da Instãncia Balnearia de Ilhabela, estou com um caso inusitado e preciso de orientação. Vejamos,determinada funcionária devidamente aprovada em concurso público de 2009, assumiu o cargo em 04/02/2011.Entrou com pedido de Licença Maternidade, pois há 02 (dois meses e meio)atrás, deu a luz a uma menina.Pergunta, em face de não haver qualquer previsão legal sobre o caso especifico, poderá ser concedido por analogia o restante do tempo de licença a que tem direito?