A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), as regras para a devolução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cobrado sobre férias que foram vendidas no período de 2004 a 2007.
Para conseguir a restituição, o contribuinte deverá realizar uma declaração retificadora para cada ano em que as férias foram vendidas. Em cada declaração, o contribuinte deverá incluir no item “valor isento” o valor total do imposto pago nas férias vendidas. O mesmo valor deverá ser retirado do item “valor tributável“.
A Receita prevê a devolução de R$ 2 bilhões se todos os contribuintes que possuem este direito fizerem a declaração retificadora para ser restituído do imposto cobrado indevidamente.
Clique aqui para ver as regras publicadas no D.O.U.
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Prezados senhores:
Entrei na empresa em 15/01/2007 e vendí 1/3 de minhas férias em junho de 2008.
Favor me informarem se tenho direito a restituição do valor do IR pago.
Grato,
Daniel Martins