Restituição do IR sobre férias vendidas: Receita publicou a regra para a devolução do imposto

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), as regras para a devolução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cobrado sobre férias que foram vendidas no período de 2004 a 2007. 

Para conseguir a restituição, o contribuinte deverá realizar uma declaração retificadora para cada ano em que as férias foram vendidas. Em cada declaração, o contribuinte deverá incluir no item “valor isento” o valor total do imposto pago nas férias vendidas. O mesmo valor deverá ser retirado do item “valor tributável“.

A Receita prevê a devolução de R$ 2 bilhões se todos os contribuintes que possuem este direito fizerem a declaração retificadora para ser restituído do imposto cobrado indevidamente. 

Clique aqui para ver as regras publicadas no D.O.U.

Quer deixar um comentário?

Seu e-mail não será publicado Campos obrigatórios estão marcados*

The field is required.

Ver Comentários

  • Prezados senhores:

    Entrei na empresa em 15/01/2007 e vendí 1/3 de minhas férias em junho de 2008.
    Favor me informarem se tenho direito a restituição do valor do IR pago.

    Grato,

    Daniel Martins

    Cancelar resposta

    Quer deixar um comentário?

    Seu e-mail não será publicado Campos obrigatórios estão marcados*

    The field is required.

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Política de Cookies