De acordo com o Artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador está proibido de efetuar qualquer tipo de desconto no valor do salário dos seus empregados, exceto quando o desconto vier de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou através de contrato coletivo.
Portanto, o empregador não pode descontar de seu empregado danos de materias ou equipamentos da empresa, a não ser que o empregado assine um termo concordando com o desconto.
O empregador também não pode vender mercadoria ou serviços a seus empegados, descontando em seus salários, implicando em fraude às leis trabalhistas.
Para efetuar descontos com planos de assistência médico-hospitalar, odontológica, seguro, previdência privada, entidade coorporativa, cultura, recreativa ou associativa, deve-se ter uma autorização prévia do trabalhador por escrito, concordando com os descontos.
O vaor do vale-transporte a ser descontado, deverá ser de até 6% sobre o valor do salário base do funcionário, independente da quantidade de passagens que o trabalhador utilize para realizar o percurso casa-trabalho.
Em casos de pensão alimentícia, para o desconto ser lícito, é necessário que o empregador receba um ofício da sentença judicial transitada em julgado, informando o valor da pensão e o desconto a quem for obrigado a pagá-la.
Os descontos obrigatórios, em que o empregador é obrigado a fazer, é o INSS, Imposto de Renda na Fonte , Contribuição Sindical e Fundo de Garatia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Trabalho em uma empresa de energa eletrica, na prestação de serviços no campo conduzindo uma F.350 para manutenção em rede de energia elétrica, em um local de difícil acesso, bati em um toco onde amassou e danificou o radiador, a empresa consertou e agora quer descontar em meu salário, não foi proveniente de má fé. isso é correto?
É legal finaneiras descontarem no 13º salário, parcelas de empréstimos com débito em conta autorizadas para desconto no pagamento mensal normal, mesmo que haja estorno de parcelas.
Obrigado,
Domingos
que providencia devo tomar se meu padrao nao quer me da o contrato .e estou escrita na segurança social .ele me passa os recibo todo mes.mas na seguraça social nao tem nem um valor depositado,,
É válido o desconto destinado à reparação dos danos dolosamente causados pelo empregado, independente dessa hipótese ter sido acordada no contrato de trabalho?
O Veículo fornecidopelo empregador ao empregado, quando indispensável a realizaçao do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja utilizado em atividades particulares?
O desconto de dano causado pelo empregado a equipamento do empregador é proibido por lei? ou, permitido em caso de dolo, independente de previsão contratual?
Olá pessoal, boa tarde.
O meu assunto é sobre descontos indevidos, como fazer o meu pagamento com mercadoria e no mesmo preço que se vende para os clientes, isso não tenho dúvida que é errado, mas gostaria de sabar o que deveria fazer ?
pessoal, boa tarde,
tenho duvida se meu patrao pode descontar o vale refeiçao e a conduçao do dia faltado e abonado por atestado medico?
na empresa que trabalho ha 02 anos, agora estao com essa novidade de descontos. como devo agir?
existe alguma lei que acegura a empresa a fazer isso ou alguma lei que protege o trabalhador?
ALGUEM POR FAVOR ME RESPONDA.
ABRAÇO A TODOS
Trabalho há 6 meses em uma empresa que presta serviços de telemarketing, quando fui contratada o salário combinado foi de R$480,00, sendo que agora em Janeiro quando houve o aumento do mínimo o meu salário foi alterado para R$483,00, ou seja, valor abaixo do mínimo. Procurei o RH da empresa e o representante disse que está certo, porque o aumento do mínimo só é válido para os empregados domésticos e os que tem jornada de 8hs diárias (a minha jornada são de 6h20). Quero saber se está certa a posição da empresa?
olá trabalho em uma empresa eles me discontam meus vale tranportes,minha comida comendo ou não comendo e não pagam minhas hrs extras isso pode.a empresa onde trabalho é um frigorifico isso eles me discontam do salário minimo.obrigada
Eu trabalho numa empresa que me disponibiliza um telefone corporativo, em um período o moldem da internet que eu uso estragou, eu então usei o chip do celular q a empresa disponibiliza, fiquei sabendo depois de já haver usado por alguns dias que não poderia usar porque era caro usar o chip, então um mês depois a conta veio com o valor de 2175 reais e a empresa sem o meu consentimento descontou uma parcela no meu salário e dividiu o restante, em momento algum fui consultado e me perguntaram se isso ia me prjudicar. Essa atitude é legal?
Trabalho numa empresa que quando o cliente passa o cartão de credito o patrão desconta dos epregado a , tarifa do e tb quando da desconto para o cliente, é correto isso ? e como eu posso comprova se ele ta certo ou não, sendo que ele fala que pode fazer isso que é lei.Trabalho num s~lão de beleza.
Trabalhei para uma empresa de Cartão de credito como promotora de vendas autonomo, sem carteira assinada.
Disseram que Era Fixo de R$ 510,00 + comissão + VT + VR
Só que trabalhei 20 dias nessa empresa e só recebi R$ 221,00
esse valor esta justo pelos dias trabalhados ? trabalhei praticamente quase um mes e só recebi isso.
Sofri um acidente de trabalho e estou pelo INSS, e não estou recebendo o salario que esta na carteira de trabalho, isso é certo ou erredo? devo receber o salario integral?
Trabalho como autonomo numa empressa De Arquivo. E em meu contrato esta dizendo que recebo R$ 550,00, Sem nenhum desconto. Mais quando eu recebo o salario vem no contra-cheque (RPA), o desconto de 6% da passagem isto é certo? Mesmo sendo RPA tem este desconto? e tambem nao fui informado sobre esse desconto quando fui contratado e ate hj questiono isso!
trabalho em uma confecção como costureira o salario é de 550 só que agora eles vão registrar e vão descontar 43 de inss gostaria de saber se esse é o valor correto porque com esse desconto vou receber 507 reais
trabalho em uma empresa onde foram desconto do meu salario uma prestação de conta de viagem onde foram prestados conta em tempo hábil. Segundo a empresa a prestação de conta foi extraviado.
TRabalho como vendedor externo fora de meu domicilio e a empresa não paga refeição só porque uso veiculo da mesma isti está correto? Tenho saláerio fixo mais comissão.
Estão tambem dizendo que se não cumprirmos 70% da metya não será paga comissão está certo?
Favor aguardo informações e se possivel leis sobre os casos.
Um funcionário(motorista) que colidiu no muro da garagem de seu estabelecimento de trabalho por acidente deverá aceitar o desconto em seu salário? Como proceder?
Gostaria de saber se é legal o empregador descontar a passagem no valor integral da mesma no contra cheque quando o funcionário faltar ao emprego trazendo atestado?
Sendo que pago anteriormente pelo funcionário foi 6%, então porque descontar a passagem no valor real?
Outro fato é que eu e uma supervisora exercíamos a mesma função na carteira, mesma carga horária e salário. Porém, a mesma recebia um beneficio a mais Vale Alimentação. Ela foi mandada embora no dia 18/04 e eu 02/05. Os diretores da empresa ficavam prometendo o VA para mim, porém não foi cumprido. Tem como eu acionar a empresa judicialmente para receber o VA?
Fui demitida dia 02/04/2013, hoje no dia 10/04/2013 quando fui passar no ônibus verifiquei que meu Bilhete único havia sido cancelado pela empresa, entrei em contato com a empresa que me informou que cancelou mesmo o cartão e que estava estornando todo o crédito que ainda não havia sido utilizado e que faria uma recisão paralela referente aos 6%. A empresa pode pegar de volta o vt que não utilizei. Sendo que o bilhete único consta em meu CPF não com o CNPJ da empresa. Ou seja, poderiam apenas desvincular, pois para realizar o cancelamento deveria ter meu prévio consentimento. Ou estou enganada?