A partir desta segunda (02/03), inicia o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2009, ano-base 2008.
O que mudou neste ano?
- Não é mais necessário informar o número do recido da declaração do ano anterior. Porém, as declarações que constarem o número do recibo terão processamento prioritário.
- A Declaração Final de Espólio, que se refere aos bens deixados por uma pessoa falecida, agora está integrada ao programa gerador da declaração comum.
- Agora, quem declarar até o dia 31 de março, e tiver débito do imposto, poderá agendar o pagamento da primeira cota do imposto em débito em conta-corrente. Para as adeclarações efetuadas até o dia 01 de abril, o agendamento do pagamento do débito só poderá ser feito a partir da segunda parcela. O parcelamento poderá ser feito em até oito vezes, para parcelas superiores a R$ 50.
O prazo para a entrega da declaração será à meia-noite do dia 30 de abril de 2009.
Gostaria d saber se a pessoa q aplicou 100mil reais em 2002 em ações e resgatou depois reaplicou d novo e não declarou na época ,se declarar agora podera receber o imposto q ficou retido na fonte na época ou tera q pagar multa .