Ministros do Superior Tribunal de Justiça editaram uma súmula onde define que o depósito de cheques pré-datados antes da data combinada pelo comerciante e o consumidor, é caracterizada como dano moral ao consumidor, que terá direito a indenização.
Esta súmula servirá como um guia para juízes de instâncias inferiores, que podem aplicá-la ou não.
Alguns consumidores já conseguiram ser indenizados por cheques pré-datados apresentados antecipadamente, e receberam uma boa quantia pelo dano moral.
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