Início de ano e logo chega em nossa casa impostos e mais impostos para pagar.
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automóveis, de competência dos Estados.
O IPVA é calculado de acordo com o valor venal do automóvel, ou seja, o valor da venda do veículo, próximo ao valor do mercado. Este valor é reajustado anuaLmente, de acordo com a inflação.
Cada Estado aplica uma alíquota sobre o valor venal do automóvel para chegar ao valor do IPVA, por isso os valores são diferentes de Estado para Estado.
Os Estado também podem aplicar regras para o pagamento do imposto e, até mesmo conceder isenção. Na maioria dos Estados, carros antigos ficam isentos do tributo. Em alguns Estados, é concedido o abatimento do imposto para carros roubados, ou seja, se o seu carro foi roubado, você não precisa pagar o imposto, mas para isso é necessário levar um Boletim de Ocorrência ao Departamento de Trânsito de seu Estado para suspender as parcelas pendentes do tributo. Caso já tenha pago antecipadamente, o imposto poderá ser restituído com valor proporcional aos meses que pagou.
Em todos os Estados é concedido um desconto para o pagamento do imposto à vista e oferecem opções de parcelamentos, variável de acordo com a legislação do Estado.
Em caso de atrasos no pagamento da parcela, o contribuinte irá pagar multa.
Caso o contribuinte deixe de pagar o imposto, não receberá o licenciamento do veículo e, sem ele, poderá ter o seu veículo apreendido.
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