Salário Maternidade – Saiba mais sobre este benefício

O salário-maternidade é um benefício que todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito durante o período de licença maternidade (120 dias).

As mães adotivas também tem direito a este benefício e será concedido durante os seguintes prazos:

  • 120 dias para crianças adotadas com até 1 ano de idade;
  • 60 dias para crianças adotadas com 1 a 4 anos de idade;
  • 30 dias para crianças adotadas com 4 a 8 anos de idade.

O salário-maternidade será concedido a todas as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, independente do tempo de contribuição, desde que comprovem a filiação na data do afastamento ou na data do parto.

Contribuinte facultativa e individual, precisam de pelo menos dez contribuições para adquirir o benefício.

Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a trabalhadora receberá o salário-maternidade por duas semanas.

O valor do salário maternidade, que será consedido a partir do oitavo mês de gestação ou data do parto, é de:

  • Empregada: que recebe remuneração fixa, receberá o valor intergral do salário mensal e, se o salário é variável, irá receber o equivalente à média dos dois salários anteriores. O salário-maternidade, nestes casos será pago pela empresa empregadora.
  • Trabalhadora avulsa: receberá o valor equivalente ao último mês de trabalho;
  • Empregada doméstica: o benefício mensal será equivalente ao último salário de contribuição;
  • Trabalhadora Rural: o valor a ser pago, mensalmente, será equivalente a um salário mínimo;
  • Contribuinte individual e facultativa: o salário-maternidade será igual 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.

O salário-maternidade deve ser requerido pelas mães adotivas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas, numa Agência de Previdência Social ou através do site www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.

8 comentários sobre “Salário Maternidade – Saiba mais sobre este benefício

  1. Boa noite! Meus Pais depois que a esposa do meu tio faleceu adotaram 02 crianças, na época uma criança com dias de nascido e a outra com 02 anos, hoje uma com 04 anos e outra com 07 anos. Nós queremos saber como devemos proceder para recebermos algum tipo de benefício familiar salarial? Desde já agradeço a atenção.

  2. estou gravida de 8 meses,meu marido faleceu e gostaria de saber se posso recorer deste beneficio,quando eu trabalhava eu contribuia mas faz 2 anos que vivia com a renda de meu marido,eu tenho direito a este beneficio?obrigada pela informação.

  3. boa noite…meu genro trabalha de carteira assinada,minha filha teve bebe em 2006…gostaria de saber se eles tem direito a receber salario maternidade.se tem como requeremos?obrigada

  4. oi eu estava gravida de 2 meses e perdi foi aborto instantaneo e tive q fazer coretagem faz 5 anos eu tenho direito de receber mesmo atrasado eu trabalhava nessa epoca obrigada

  5. Gostaria de obter uma informação com os Srs., se for possível.
    Minha esposa encontra-se grávida. Foi noticiado aqui no Rio de Janeiro por toda a imprensa que o Salário Maternidade tinha aumentado o seu prazo para 180 dias, isto é, 2 meses a mais. Qual a veracidade deste fato e como proceder para ter esse benefício? Agradeço a informação.

    Cesar

  6. boa noite…. estou gravida de 3 meses, sai do meu emprego em Outubro e fiquei grávida em novembro, estou recebendo seguro desemprego, gostaria de saber se posso ir atrás do auxilio maternidade? pois no último emprego tenho 1 ano registrada.

  7. Boa tarde eu gostaria de saber se o empregado ganha gratificação pelo seu serviço a empresa pode fazer desconto contando com essa gratificação sim ou não????

  8. Olá, voltei de licença maternidade em novembro, agora em dezembro, recebi meu holerite, e ta constando como salário maternidade 536,86 sendo que sou registrada como 894,67. Isso está correto? O que devo fazer?

    Obrigada desde já.

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