O salário-maternidade é um benefício que todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito durante o período de licença maternidade (120 dias).
As mães adotivas também tem direito a este benefício e será concedido durante os seguintes prazos:
O salário-maternidade será concedido a todas as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, independente do tempo de contribuição, desde que comprovem a filiação na data do afastamento ou na data do parto.
Contribuinte facultativa e individual, precisam de pelo menos dez contribuições para adquirir o benefício.
Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a trabalhadora receberá o salário-maternidade por duas semanas.
O valor do salário maternidade, que será consedido a partir do oitavo mês de gestação ou data do parto, é de:
O salário-maternidade deve ser requerido pelas mães adotivas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas, numa Agência de Previdência Social ou através do site www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Ver Comentários
Boa noite! Meus Pais depois que a esposa do meu tio faleceu adotaram 02 crianças, na época uma criança com dias de nascido e a outra com 02 anos, hoje uma com 04 anos e outra com 07 anos. Nós queremos saber como devemos proceder para recebermos algum tipo de benefício familiar salarial? Desde já agradeço a atenção.
estou gravida de 8 meses,meu marido faleceu e gostaria de saber se posso recorer deste beneficio,quando eu trabalhava eu contribuia mas faz 2 anos que vivia com a renda de meu marido,eu tenho direito a este beneficio?obrigada pela informação.
boa noite...meu genro trabalha de carteira assinada,minha filha teve bebe em 2006...gostaria de saber se eles tem direito a receber salario maternidade.se tem como requeremos?obrigada
oi eu estava gravida de 2 meses e perdi foi aborto instantaneo e tive q fazer coretagem faz 5 anos eu tenho direito de receber mesmo atrasado eu trabalhava nessa epoca obrigada
Gostaria de obter uma informação com os Srs., se for possível.
Minha esposa encontra-se grávida. Foi noticiado aqui no Rio de Janeiro por toda a imprensa que o Salário Maternidade tinha aumentado o seu prazo para 180 dias, isto é, 2 meses a mais. Qual a veracidade deste fato e como proceder para ter esse benefício? Agradeço a informação.
Cesar
boa noite.... estou gravida de 3 meses, sai do meu emprego em Outubro e fiquei grávida em novembro, estou recebendo seguro desemprego, gostaria de saber se posso ir atrás do auxilio maternidade? pois no último emprego tenho 1 ano registrada.
Boa tarde eu gostaria de saber se o empregado ganha gratificação pelo seu serviço a empresa pode fazer desconto contando com essa gratificação sim ou não????
Olá, voltei de licença maternidade em novembro, agora em dezembro, recebi meu holerite, e ta constando como salário maternidade 536,86 sendo que sou registrada como 894,67. Isso está correto? O que devo fazer?
Obrigada desde já.