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Arquivo da Categoria ‘Salário Mínimo Regional’
 






Novo Valor Salário Mínimo de São Paulo 2010

18, março, 2010

Foi aprovada e sancionada pelo Governador José Serra a lei nº 13.983, que prevê o reajuste dos pisos salariais para o Estado de São Paulo.

A lei, que entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2010, determina que o salário mínimo de São Paulo será de R$ 560 (primeira faixa), R$ 570 (segunda faixa) e R$ 580 (terceira faixa).

Clique aqui e confira as profissões pertencentes a cada faixa salarial.

A primeira faixa salarial sofreu um aumento de 10,89%, a segunda de 7,55% e a terceira teve um reajuste de 6,42%. Todos os pisos possuem valores acima do salário mínimo nacional, que é de R$ 510,00.

Terão direito a receber o piso salarial regional trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido em acordo coletivo, convenção ou lei federal.

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Valor do Salário Mínimo Nacional

1, setembro, 2009

Quando implementado, na década de 1940, o salário mínimo (SM) era regional, e seu valor dependia do custo de vida de cada região, podendo assumir até 14 valores diferentes. Assim, em São Luiz (Maranhão) e Teresina (Piauí) o SM era de Cr$120,00. Já na cidade do Rio de Janeiro, valia o dobro, Cr$240,00.

Ao longo das décadas o salário mínimo foi perdendo essa “regionalidade”, assumindo cada vez mais um valor unificado. Com a inflação sobre controle na última década e reajustes anuais reais (com ganho real acima da inflação), o SM atual de R$465,00 é, no entanto, insuficiente para atender as necessidades básicas (alimentação, moradia, vestuário, transporte, lazer, saúde, educação, higiene, previdência) de uma família composta por 2 adultos e 2 crianças. Especialistas afirmam que somente um SM correspondente a quase 5 vezes o mínimo em vigor poderia atender todas essas necessidades.

Mas nem todos os trabalhadores recebem pelo menos o salário mínimo no final do mês, especialmente os empregados da iniciativa privada que não tem piso salarial definido por lei ou convenção. No estado de São Paulo essa situação está sendo contornada através da criação do piso salarial regional: são 3 faixas, indo de R$505,00 a R$545,00, dependendo da qualificação do trabalhador e da função exercida. A medida porém não se aplica a servidores públicos, municipais ou estaduais.

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Novo Salário Mínimo Regional no Rio Grande do Sul passa a entrar em vigor

14, julho, 2009

A partir do dia 16 de julho de 2009, entra em vigor o  reajuste salarial do Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 13.189/2009.

Os valor do salário mínimo regional não se aplica a servidores públicos e aos empregados que possuem piso salarial definido por lei federal, acordo coletivo ou convenção.

As faixas salariais ficaram definidas da seguinte forma:

Faixa I – R$ 511,29 – para trabalhadores da agricultura e na pecuária; indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; turismo e hospitalidade; nas indústrias da empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – “motoboy”;

Faixa II – R$ 523,07 – trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

Faixa III – R$ 534,85 – trabalhadores nas indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;

Faixa IV – R$ 556,06 - trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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Salário Mínimo Regional para Santa Catarina – Governo apresenta proposta

14, julho, 2009

Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto de lei comprementar para a crianção do salário mínimo regional para o estado.

De acordo com esta proposta, serão criadas quatro categorais de piso salarial para Santa Catarina e os valores serão de R$ 587 a R$ 679, de acordo com a área de atuação do profissional.

Se aprovado, estes valores irão substituir o saláio mínimo nacional que é R$ 465. O piso salarial regional vale somente para categorias de trabalhadores que não possuem uma definição salarial em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

A implementação do mínimo regional irá beneficiar cerca de 400 mil trabalhadores catarinenses.

Hoje somente quatro estados posuem o mínimo regional: São Paulo (R$ 505), Rio de Janeiro (R$ 512), Paraná (R$ 612) e Rio Grande do Sul (R$ 516,06).

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Salário mínimo do Rio Grande do Sul: Foi aprovado o reajuste do mínimo regional

10, junho, 2009

A Assembléia Legislativa aprovou o reajuste de 7,1% do salário mínimo regional do Rio Grande do Sul.

As quatro faixas salariais passam a valer R$ 511,29 (faixa 1), R$ 523,07 (faixa 2), R$ 534,85 (faixa 3) e R$ 556,06 (faixa 4).

O salário será retroativo ao mês de maio e serão beneficiados 1 milhão e 100 mil trabalhadores do Estado que não possuem acordo coletivo em suas categorias profissionais.

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Novo valor do Salário Mínimo do Rio Grande do Sul – RS 2009

1, junho, 2009

Continua o impasse entre o governo e as centrais sindicais para chegarem a um acordo com relação ao índice de reajuste do salário mínimo regional do Estado do Rio Grande do Sul.

A proposta do governo é de um reajuste de 5,92%, já as centrais sindicais exigem que o reajuste seja de 12%. A definição ocorrerá na votação do projeto lei, que ocorrerá no dia 09 de junho.

As empresas torcem para que os deputados aprovem o menor índice, pois um reajuste elevado poderá ser prejudicial para a abertura de empregos e poderá causar demissões.

Categorias de trabalhadores aguardam a definição do mínimo regional para poderem negociar os reajustes salariais com sindicatos patronais.

O valor do salário mínimo regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

 

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Valores Salário Mínimo Regional 2009: Confira aqui os salários que passaram a vigorar no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul

4, maio, 2009

Conforme a Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000, os Estados do Distrito Federal poderão instituir um piso salarial para beneficiar empregados que não possuam piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, como açougueiros, jardineiros, trabalhadores rurais, zeladores e empregadas domésticas, etc.

Atualmente, o Salário Mínimo regional é implantado nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Confira os valores do salário mínimo regional, que passaram a entrar em vigor no dia 1º de maio de 2009:

Paraná: R$ 605,52 (faixa 1) a R$ 629,65 (faixa 6)

Rio de Janeiro: R$ 487,50 (faixa 1) a R$ 1.308,00 (faixa 9) – Lei Nº 5.357, de 23 de dezembro de 2008.

São Paulo: 505,00 (faixa 1) a R$ 545 (faixa 3) – Lei Nº 13.485, de 3 de abril de 2009.

Rio Grande do Sul: R$ 511,29 (faixa 1) a R$ 556,06 (faixa 4)

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A partir de 1º de maio entra em vigor o novo Salário Mínimo de São Paulo – Confira aqui os novos valores

22, abril, 2009

De acordo com a Lei nº 13.485 de 03.04.2009, os novos valores do salário mínimo no Estado de São Paulo, serão de:

R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Estes valores entrarão em vigor a partir do dia 1º de maio de 2009, no Estado de São Paulo.

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