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Arquivo da Categoria ‘Pensão Alimentícia’
 






Pensão Vitalícia para Campeões Mundiais das Copas de 58, 62 e 70

14, maio, 2010

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional o o projeto de lei que estipula um prêmio no valor de R$ 100 mil aos jogadores brasileiros que foram campeões do mundo pelas Seleções dos anos de 1958, 1962 e 1970.

Além deste prêmio, os ex-atletas também receberiam um auxílio mensal. Suas esposas e os filhos do jogador menores de 21anos também teriam direito a uma pensão a ser paga pelo governo. O valor do auxílio mensal seria de cerca de R$ 3416,54, que é um teto de auxílio da previdência. Os custos sairiam dos cofres públicos, do Ministério do Esporte e da Previdência Social.

Você concorda com isso?!

Por Mauro Tavares

Fonte: Terra

Admin Congresso Nacional, Lula, Pensão Alimentícia, Seleção Brasileira

Fundo de Garantia (FGTS) poderá ser Usado para Pagar Pensão Alimentícia

15, abril, 2010

Uma decisão unânime adotada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permite que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa ser apreendido para a quitação de parcelas de pensões alimentícias atrasadas.

A medida foi adotada após a mãe de um menor do Rio Grande do Sul entrar com ação para receber pensão alimentícia entre a data de início da investigação e o princípio dos pagamentos.

O portal economia UOL, com base na Agência Estado, revelou que a mãe pediu a penhora do montante remanescente da conta do FGTS uma primeira vez, mas negada em seguida. Após isso, a responsável recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde obteve sucesso.

Massami Uyeda, ministro e relator do processo, ponderou que o objetivo do benefício é resguardar o trabalhador de demissão quando não ocorre justa-causa, bem como na aposentadoria. Além disso, o FGTS garante proteção aos dependentes do trabalhador. Por isso, a causa foi ganha.

Confira a matéria do UOL, com todos os detalhes aqui.

Por Luiz Felipe T. Erdei

bruno FGTS, Notícias, Pensão Alimentícia

Valor do salário mínimo para Pensão Alimentícia

15, junho, 2009

Pensão Alimentícia é o valor necessário para suprir as necessidades de alguma pessoa como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. É comum que a pensão seja paga aos filhos.

Cada valor da Pensão Alimentícia é variável para cada família, não havendo uma tabela que indique qual valor é mais justo. Geralmente o valor é fixado com base no salário mínimo vigente, mas pode ser estabelecido conforme o padrão de vida e os rendimentos do pagador.

Quando o pagador possui um emprego fixo, com carteira assinada ou emprego público, o valor será estipulado por um percentual da sua renda, de acordo com o número de filhos. Geralmente o valor é estipulado em 20% da renda do pai, quando este possui um filho e de 30% para dois ou mais filhos, podendo ser maior no caso de uma quantidade grande de filhos.

Caso o pagador da pensão seja profissional liberal, autônomo ou possua renda informal, o valor da pensão é estabelecida em valores certos, baseados em salários mínimos. Sendo que o valor da pensào alimentícia nunca possa ser menor do que 30% do valor do salário mínimo.

Como regra a pensão alimentícia deverá ser paga até os filhos completarem 18 anos mas poderá durar até o filhoterminar a faculdade. Caso o filho tenha alguma impossibilidade de trabalhar a pensão deverá ser paga por toda a vida.

Muitas pessoas se confundem sobre qual valor do salário mínimo utilizar para o pagamento da pensão alimentícia: nacional ou regional.

O valor do salário mínimo é sempre nacional, o que acontece é que em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, estipularam valores de Pisos Salariais regionais para trabalhadores que não possuem sindicatos ou acordos coletivos, o que gera dúvida sobre qual valor utilizar. Geralmente quando se estipula valores baseados em salários mínimos, fala-se do Nacional.

Admin Direitos, Pensão Alimentícia, Renda, Salário, Salário Mínimo