Pensão Alimentícia é o valor necessário para suprir as necessidades de alguma pessoa como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. É comum que a pensão seja paga aos filhos.
Cada valor da Pensão Alimentícia é variável para cada família, não havendo uma tabela que indique qual valor é mais justo. Geralmente o valor é fixado com base no salário mínimo vigente, mas pode ser estabelecido conforme o padrão de vida e os rendimentos do pagador.
Quando o pagador possui um emprego fixo, com carteira assinada ou emprego público, o valor será estipulado por um percentual da sua renda, de acordo com o número de filhos. Geralmente o valor é estipulado em 20% da renda do pai, quando este possui um filho e de 30% para dois ou mais filhos, podendo ser maior no caso de uma quantidade grande de filhos.
Caso o pagador da pensão seja profissional liberal, autônomo ou possua renda informal, o valor da pensão é estabelecida em valores certos, baseados em salários mínimos. Sendo que o valor da pensào alimentícia nunca possa ser menor do que 30% do valor do salário mínimo.
Como regra a pensão alimentícia deverá ser paga até os filhos completarem 18 anos mas poderá durar até o filhoterminar a faculdade. Caso o filho tenha alguma impossibilidade de trabalhar a pensão deverá ser paga por toda a vida.
Muitas pessoas se confundem sobre qual valor do salário mínimo utilizar para o pagamento da pensão alimentícia: nacional ou regional.
O valor do salário mínimo é sempre nacional, o que acontece é que em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, estipularam valores de Pisos Salariais regionais para trabalhadores que não possuem sindicatos ou acordos coletivos, o que gera dúvida sobre qual valor utilizar. Geralmente quando se estipula valores baseados em salários mínimos, fala-se do Nacional.
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