A partir do dia 16 de julho de 2009, entra em vigor o reajuste salarial do Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 13.189/2009.
Os valor do salário mínimo regional não se aplica a servidores públicos e aos empregados que possuem piso salarial definido por lei federal, acordo coletivo ou convenção.
As faixas salariais ficaram definidas da seguinte forma:
Faixa I – R$ 511,29 – para trabalhadores da agricultura e na pecuária; indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; turismo e hospitalidade; nas indústrias da empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – “motoboy”;
Faixa II – R$ 523,07 – trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
Faixa III – R$ 534,85 – trabalhadores nas indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;
Faixa IV – R$ 556,06 - trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
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