Trabalhadores registrados em carteira, avulsos e empregados domésticos, podem verificar a correta quantia que deve ser descontada de seus rendimentos pelo empregador no site www.mpas.gov.br.
O portal da Previdência Social detalha qual a correta porcentagem de desconto do INSS de acordo com faixa salarial de cada empregado.
Desde de 2008, as alíquotas do INSS (Previdência Social) permanecem as mesmas, o que variou foi o valor dos salários a que se aplicam. Atualmente, para salários de até R$ 911,70 o valor para recolhimento do INSS é de 8%. Acima deste valor até R$1.519,50 o desconto deve ser de 9%. Já para quem ganha de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 o desconto de INSS deve ser de 11% ao mês.
O Superior Tribunal de Justiça mudou a regra de desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas férias pagas ao trabalhador.
A partir de agora não será mais cobrado o desconto de 11% sobre o adicional de férias e, este valor terá que ser devolvido aos trabalhadores.
Para conseguir a indenização do que foi pago, o trabalhador deve entrar com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é preciso ter em mãos o contracheque dos últimos 10 anos ou apresentar as fichas financeiras da empresa, para comprovar o desconto da contribuição.
Confira mais informações na reportagem do Jornal Hoje, no vídeo abaixo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá depositar a partir do dia 25 de agosto o benefício do mês de agosto juntamente com a antecipação do 13º salário a aposentados e pensionistas.
Beneficiários que recenem até um salário mínimo receberão o benefício mais a parcela do 13º na terça-feira (25/08). Quem recebe mais que o piso salarial receberão o benefício a parti do dia 01 de setembro.
O Instituto Nacional do Seguro Social inicia no dia 27 de julho o pagamento antecipado dos benefícos, referentes ao mês de julho, de até umsalário mínimo.
Até o dia 7 de agosto serão pagos os benefícios de até um salário mínimo para quem possui cartão com final de 1 a 0 e para quem recebe acima do piso.
Conforme um acordo firmado entre a Previdência e os bancos, os benefícios com final de 1 a 5 no valor de até um salário mínimo devem ser pagos nos últimos cinco dias úteis do mês. Os demais beneficiários continuam recebendo nos cinco primeiros dias do mês.
Confira a tabela do pagamento dos benefícios do INSS:
A Carência do Benefício do INSS é o período que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa comprovar para ter direito ao benefício previdenciário. O período de carência varia de acordo com o benefício. Confira:
O piso salarial para os empregados domésticos no Brasil é o salário mínimo nacional (R$ 465) o, no caso de alguns estados, o salário mínimo regional, para jornadas de 44 horas semanais.
O trabalhador poderá també pagar a empregada doméstica um salário proporcional às horas trabalhadas, neste caso o salário registrado na carteira profissional deve ser por hora.
Exemplo: Valor mensal R$ 465; valor diário R$ 15,50 (mensal/30) e valor por hora R$ 2,11 (diário x 6/ 44).
Uma empregada que trabalha 4 horas por dia receberá R$ 8,44 por dia e R$ 253,20 por mês (considerar 30 dias).
O valor para contribuição previdenciária deverá ser calculado no que foi pago.
A contribuição do empregado doméstico para a previdência (INSS) é de 8% e o empregador deve pagar 12% sobre o salário. Portanto, ao pagar o salário do trabalhador, deve-se descontar 8% para o INSS.
Não esquecer que o empegado doméstico tem direito a 13º salário e adicional de férias.
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadoria, pensão alimentícia ou auxílio-doença, acima de um salário mínimo (R$ 465) terão aumento de 3,64% a partir de fevereiro de 2010.
O reajuste está previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os beneficiários que recebem um salário mínimo deverão ter aumento de 8,9%, ou seja, o piso previdenciário será de R$ 507.
O valor máximo que a Previdência Social paga é de R$ 3.218,90 e passará a valer R$ 3.330,07.
O reajuste dos benefícios leva em conta a inflação acumulada no ano anterior ao rejuste conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE.
O Projeto foi aprovado mas ainda precisa ser votado no Congresso Nacional.
O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária foi feito para o trabalhador autônomo e que não possui condições para pagar o INSS no valor normal, que é de 20% sobre o salário mínimo.
Com este plano, o trabalhador poderá pagar apenas 11% do valor do salário mínimo (R$ 45,65) e será beneficiado pela Previdência Social.
O Plano Simplificado poderá ser aderido por qualquer pessoa, acima de 16 anos de idade, que não possua carteira de trabalho assinada. Também poderão aderir ao plano donas de casa e estudantes.
Quem aderir ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária terá direito aos benefícios do INSS, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Para aderir ao plano, os interessados deverão acessar o site www.previdencia.gov.br ou ligar para 135 (ligação gratuita).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá informar através de carta enviada á residência dos trabalhadores, quando estes estiverem no direito de se aposentar.
A correspondência será enviada sempre um mês antes do segurando completar a idade mínima para se aposentar por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres).
As cartas serão enviadas a partir de julho deste ano e constará a quantidade de contribuições que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o valor estimado da aposentadoria.
Ao receber a carta, o trabalhador deverá confirmar o seu recebimento no site www.previdenciasocial.gov.br ou através da Central de Atendimento 135 e agendar seu atendimento numa agência da Previdência Social para dar entrada no seu benefício.
Para receber a correspondência é importante que o trabalhador mantenha o seu cadastro atualizado. Ligue para a Central 135 e agende um dia para efetuar a atualização do seu cadastro em uma agência da Previdência Social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia no dia 24/06 o pagamento da folha de junho para trabalhadores que recebem até um salário mínimo.
O pagamento iniciará pelos aposentados, pensionistas e beneficiários com final 1 no seu cartão. Até o dia 30 de junho serão pagos os benefícios para beneficiários com final 2, 3, 4 e 5.
Os benefícios para quem recebe acima do valor de um salário mínimo (R$ 465), receberão os benefícios do INSS nas duas primeiras semanas de julho.
Dúvidas? Ligue para a Central de Atendimento 135 ou acesse o site da Previdência Social www.previdencia.gov.br e clique no link “Extrato de Pagamento de Banefício”.