Aqui segue uma boa notícia para as empregadas domésticas e seus contratantes: o senado aprovou dois projetos que beneficiam a categoria. O projeto da senadora Serys Slhessarenko, prevê a diminuição da contribuição social dos empregadores de 12% para 6%, sobre o salário da contratada.
Sendo assim, se antes um empregador pagava R$ 61,20 de INSS sobre um salário mínimo de R$ 510,00, com esse projeto passará a pagar somente R$ 30,60. O governo espera compensar a perda de arrecadação com o aumento de profissionais registradas.
Outro projeto, prevê garantias de direitos trabalhistas às domésticas, e estabelece valores de multa para o não cumprimento dos direitos, acrescidos de 50% caso a empregada não tenha carteira registrada.
O piso salarial para os empregados domésticos no Brasil é o salário mínimo nacional (R$ 465) o, no caso de alguns estados, o salário mínimo regional, para jornadas de 44 horas semanais.
O trabalhador poderá també pagar a empregada doméstica um salário proporcional às horas trabalhadas, neste caso o salário registrado na carteira profissional deve ser por hora.
Exemplo: Valor mensal R$ 465; valor diário R$ 15,50 (mensal/30) e valor por hora R$ 2,11 (diário x 6/ 44).
Uma empregada que trabalha 4 horas por dia receberá R$ 8,44 por dia e R$ 253,20 por mês (considerar 30 dias).
O valor para contribuição previdenciária deverá ser calculado no que foi pago.
A contribuição do empregado doméstico para a previdência (INSS) é de 8% e o empregador deve pagar 12% sobre o salário. Portanto, ao pagar o salário do trabalhador, deve-se descontar 8% para o INSS.
Não esquecer que o empegado doméstico tem direito a 13º salário e adicional de férias.
No Brasil existe mais de 6,7 milhoes de trabalhadores domésticos. Às vezes a relação empregada x patroa pode ser um pouco conflituosa.
Ter a carteira assinada é um direito da empregada doméstica, garantido por lei. Às vezes a própria empregada pede para não ser registrada em troca de um salário maior ou o patrão evita registrar para não arcar com encargos trabalhistas, o que gera prejuízo para os dois lados.
Veja nesta reportagem os direitos e deveres das empregadas e patroas:
Hoje é o dia da empregada doméstica. Estas profissão, embora antiga e diversificada, está longe de ter os mesmos direitos e remunerações de outras ocupaçães. Isto se deve ao fato do empregador ser uma pessoa física, não geradora de lucros.
O salário da empregada doméstica registrada é instituído por lei, de forma a assegurar o piso, irredutibilidade de salário, férias e estabilidade para gestantes, pois não possui entidades representativas, como sindicatos.
Confira os valores do salário mínimo para o empregados domésticos nos estados do Brasil em 2009:
Paraná: R$ 605,52
Rio de Janeiro: R$ 512,67
Rio Grande do Sul: R$ 477,40
São Paulo: R$ 505,00
Demais Estados brasileiros: R$ 465,00
Os valores do salário mínimo para o Estado do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul passarão a valer a partir do dia 1º de maio de 2009.