Portadores de Doenças Graves, Idosos e Deficientes terão Prioridade no Atendimento em Órgãos Públicos
Foi sancionada a Lei nº 12.008, que garante a portadores de doenças graves, pessoas acima de 60 anos e portadores de deficiência física e mental, a prioridade em procedimentos administrativos de órgãos públicos federais e em questões judiciais em geral.
Estas pessoas terão prioridade em casos de devolução do imposto de renda, revisão de aposentadorias, recursos de multas, emissão de passaporte e qualquer pedido feito à administração pública federal. Em casos de doença grave, a prioridade será dada mesmo que a doença tenha sido contraída depois de o processo já ter sido iniciado.
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