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O nome de uma pessoa quando inserido em órgãos de proteção ao crédito, uma correspondência é enviada a sua residência, bem como esclarecido qual empresa solicitou sua inserção. Após tentativas de regularização, conforme legislação, a solicitação é efetivada como garantia das empresas de sua continuidade no mercado, afinal uma constante de inadimplentes pode gerar sua falência. Não se trata de defesa aos devedores, mas de facilitar para ambas as partes – devedor e cobrador – que a situação seja resolvida.
Estamos numa era de globalização. Então, por que não disponibilizar acesso sem prazos e gratuito, as condições financeiras pela internet? Desconsiderado intenções desonestas, se o indivíduo não tem dinheiro nem para honrar seus compromissos, como exemplo, uma conta de luz, como poderá pagar para acessar todos os seus débitos e, assim, planejar como quitá-los? Esta situação não está mais fazê-lo permanecer na dívida do que facilitar sua passageira dificuldade?
por Patricia Gujev

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