Devolução do desconto do INSS nas Férias

26, janeiro, 2010

 


O Superior Tribunal de Justiça mudou a regra de desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas férias pagas ao trabalhador.

A partir de agora não será mais cobrado o desconto de 11% sobre o adicional de férias e, este valor terá que ser devolvido aos trabalhadores.

Para conseguir a indenização do que foi pago, o trabalhador deve entrar com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é preciso ter em mãos o contracheque dos últimos 10 anos ou apresentar as fichas financeiras da empresa, para comprovar o desconto da contribuição.

Confira mais informações na reportagem do Jornal Hoje, no vídeo abaixo:



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Admin Descontos, Direitos, INSS, Restituição

  1. vanessa
    27, janeiro, 2010 em 07:24 | #1

    Isso vale só p quem esta trabalhando na mesme empresa! eu posso requerer meus valores da empresa que ja sai?

  2. Érica Cristina
    27, janeiro, 2010 em 12:50 | #2

    Onde eu entro com a ação pra receber os valores? No INSS?
    Obrigada

  3. Mariana
    27, janeiro, 2010 em 13:14 | #3

    Essa regra vale para servidor público municipal? Nesse caso seria vantajoso reivindicar os valores referentes a 10 anos?
    Como devo proceder?
    Obrigada!

  4. reinaldo
    28, janeiro, 2010 em 16:00 | #4

    vale para quem ta desempregado tambem?ou so para quem estar
    trabalhando?.

  5. Valcenir Rosa Barbosa
    28, janeiro, 2010 em 18:12 | #5

    Boa noite, trabalho na emgepron ( EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS )
    Uma empresa púlblica com regime celetista,Gostaria de saber se tenho direito de reivindicar os valores descontados sobre as minhas ferias?
    Se tiver, como proceder?
    Obrigado!

  6. glaucia
    2, fevereiro, 2010 em 16:37 | #6

    Sou professora do ensino municipal e estadual. O que deve fazer?
    Como proceder?

  7. Fernanda Delai
    5, fevereiro, 2010 em 14:43 | #7

    Onde eu entro com a ação pra receber os valores? No INSS?
    Obrigada

  8. Cassiano
    14, fevereiro, 2010 em 10:25 | #8

    Onde eu entro com a ação pra receber os valores? No INSS?

  9. Nathalia Guimarães
    18, fevereiro, 2010 em 13:12 | #9

    Onde eu entro com a ação pra receber os valores? No INSS?
    Obrigada

  10. MANOEL SANTOS MARTINS
    20, fevereiro, 2010 em 10:04 | #10

    trabalhei em uma empresa 4 anos gostaria de saber se eu tenho algum direito a resgatar e tou a 6 nos em outra empresa gostaria de saber se tbém tenho algum direito a resgatar e como fazer obrigado…

  11. Débora
    6, março, 2010 em 15:11 | #11

    Onde entro com a ação?Como devo proceder e quais os documentos necessários para ingressasr com a ação?

  12. João Alves
    16, março, 2010 em 10:47 | #12

    Tem um escritório em sorocaba que fez a restituição para mim.
    tenho o telefone deles: (15) 3329-2455

  13. george
    17, março, 2010 em 21:16 | #13

    Onde devo entrar com ação? INSS ?

  14. Margareth Dias
    24, março, 2010 em 23:00 | #14

    Onde devo entrar com ação, e quais os documentos necessários??? Obrigada

  15. vitor fernandes
    3, abril, 2010 em 17:57 | #15

    por favor onde entro com a ação

  16. julibel rodrigues
    12, abril, 2010 em 21:17 | #16

    É injusto descontar inss em 13º salario, pois na contagem para o cidadão de aposentadoria é contado pela a previdencia 12meses de contribuição.É por isso que acho justo a devolução.

  17. MARIA RISONEIDE C. FREITAS
    19, abril, 2010 em 19:43 | #17

    por favor onde entro com a ação

  18. benedito dos santos
    15, maio, 2010 em 22:11 | #18

    com eu faço para entra com esta ação?

  19. juliana paz
    17, maio, 2010 em 11:29 | #19

    gostaria de saber sou funcionaria publica desde 2003 se eu tenho o direito de restituição dos valores. desde já agradeço a atenção.

  20. francisco
    21, maio, 2010 em 12:42 | #20

    Onde devo entrar com ação, e quais os documentos necessários??? Obrigado

  21. maria jose morais
    28, julho, 2010 em 01:00 | #21

    Sou funcionária pública municipal e gostaria de saber se a devolução é só para quem o salário mínimo, ou se é para todos, independente dos vencimentos?

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