Trabalhador temporário também possui direitos trabalhistas

20, outubro, 2009
 



Os trabalhadores que irão ocupar postos de trabalho, temporariamente neste período de final de ano, não são diferentes dos efetivos. Assim como os demais, eles também têm os seus direitos trabalhistas garantidos, como o FGTS, férias e 13º salário, proporcionais ao tempo de serviço.

Muita gente pensa que por está trabalhando apenas dois ou três meses, fazem jus apenas ao salário, o que não é verdade. O contrato de trabalho prevê as garantias ao trabalhador. Portanto, se você trabalhar apenas dois meses, na rescisão do contrato terá direito a 2/12 de férias e 2/12 do 13º salário, mais o FGTS.

Caso o contratante não cumpra a legislação, o trabalhador deverá procurar os seus direitos na Justiça. O melhor é dirigir-se até uma das agências da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) no seu Estado.

Por Alexandre de Souza Acioli

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