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O piso salarial para os empregados domésticos no Brasil é o salário mínimo nacional (R$ 465) o, no caso de alguns estados, o salário mínimo regional, para jornadas de 44 horas semanais.
O trabalhador poderá també pagar a empregada doméstica um salário proporcional às horas trabalhadas, neste caso o salário registrado na carteira profissional deve ser por hora.
Exemplo: Valor mensal R$ 465; valor diário R$ 15,50 (mensal/30) e valor por hora R$ 2,11 (diário x 6/ 44).
Uma empregada que trabalha 4 horas por dia receberá R$ 8,44 por dia e R$ 253,20 por mês (considerar 30 dias).
O valor para contribuição previdenciária deverá ser calculado no que foi pago.
A contribuição do empregado doméstico para a previdência (INSS) é de 8% e o empregador deve pagar 12% sobre o salário. Portanto, ao pagar o salário do trabalhador, deve-se descontar 8% para o INSS.
Não esquecer que o empegado doméstico tem direito a 13º salário e adicional de férias.

Tenho uma duvia, tenho uma empregada domestica que registrei ela , porem ela trabalha 3 vocês por semana. Então o salario dela é menor que o salario minimo, mas e maior proporcionl a horas se eu dividisse pelo valor em horas. Sei que a empregada domestica tem direito a 30 dis de ferias. Neste caso, ela tem direito de sair os 30 dias , porque 3 vezes por semana daria 15 dias mais ou menos e como eu pago ela pelo 15 dias ou pelo 30 dias corridos ?
Obrigada
oi trabalho a 14 anos como domestica,sendo que 8 deles sem registro e sem receber oterço sobre as ferias,quais os meus direitos.
Favor informar como devo recolher o INSS de minha empregada doméstica nesta seguinte situação:
Início de serviço: 21/06/2010 – Pagamento 5º dia útil de cada mês.
Pergunto devo recolher os 20% do INSS sobre quais dias trabalhados.
Ou posso recolher o INSS 20% dia 15 de Agosto sobre o total pago ref. mês de junho e Julho.
Grato
Marco Antonio, o valor que o empregador deve recolher é de 12% e descontar do empregado 8% do INSS. Deverá recolher até o dia 15 julho de 2010, colocando como mes de referncia junho/2010. Ok
@jucilene beatriz da silva souza
Jucilene, precisa verificar melhor seu caso, pois dependendo das circunstancias o seu direito as verbas rescisórias estará prescrita, porém o registro em carteira vc pode pleitear, para fins de uma futura aposentadoria.
Gostaria de saber se o salário da empregada doméstica no RJ continua o mesmo (R$ 512,67), pois parece-me que a proposta de aumento não vingou, e continua valendo o salário mínimo nacional ???
Tenho uma dúvida, tenho uma empregada domestica que registrei ela , porem ela trabalha 3 vocês por semana. Então o salário dela é menor que o salario minimo, mas e maior proporcionl a horas se eu dividisse pelo valor em horas. Sei que a empregada domestica tem direito a 30 dis de ferias. Neste caso, ela tem direito de sair os 30 dias , porque 3 vezes por semana daria 15 dias mais ou menos e como eu pago ela pelo 15 dias ou pelo 30 dias corridos ?
Obrigada
Preciso recolher o INSS e FGTS da minha babá, como devo proceder?
Onde recolho os valores e com quais guias?
Ela está conosco há 03 meses.
Muito obrigado!
minha mãe trabalha 7 anos como domestica quais são os direito dela?
Qual a carga horaria semanal de uma empregada domestica?
Gostaria de saber se tem que recolher contribuição para o INSS do terço de férias pago à empregada doméstica.
Obrigada,
Genoveva
Olá,
Gostaria de saber se o empregador tem realmente uma obrigação de descontar a parcela da contribuição do INSS que cabe ao empregado, ou, se o empregador quiser, ele pode assumir as duas partes da contribuição do INSS (a do empregador e do empregado) para que o empregado tenha menos descontos?
Se puder me responder por e-mail, eu ficaria muito grato.
Muito Obrigado,
Abraços,
Ricardo
ola,sou baba meu salario e 1.500,mais na carteira pode registrar com mil reais,,oque perco com essa diferença,,por todo o salario custa muito caro o inss pra descontar de mim,,muito obrigada,teresinha
Vou contratar um motorista particular que já é aposentado, sou obrigado a recolher o INSS.
02,fevereiro,2011
Preciso de ajuda urgente!
tive uma empregada por 5 anos. A princípio era por um tempo, pois meu filho era pequeno e eu trabalhava 40h. O tempo foi passando,em 2010, passei a trabalhar somente 20h, mas como havia combinado com ela eu a mantive, mesmo sem ter condições financeiras. Ela trabalhava 4 horas, com meio salário, com direito a férias remuneradas, ( 30 dias ), décimo referente ao meio salário que recebia. Nunca faltou ao serviço,somente quando estava muito doente, era tratada como se fosse da família, fazíamos acordo como por exemplo, chegar uma hora mais tarde, sair mais cedo quando eu estivesse em casa.Este ano não pude mais ficar com ela devido ao financeiro, mas paguei as férias referente ao novo salário mínimo estipulado no R/S, e décimo referente a este mês. Preciso saber se ela tem direito a mais alguma coisa por ter trebalhado este tempo comigo. Me responda com urgência, por favor. Estarei aguardando resposta no meu e-mail. Muito obrigada Rosane
Parabéns pelo site. Muito necessário , pois a partir do esclarecimento dado para outros ficamos mais informados.
A empregada domética de minha casa , completou 01 ano em janeiro 2011, goataria que me ajudasse em várias dúvidas que tenho.
Ela entrará de férias 15 de fevereiro, o que devo pagar a ela além
do sálario?
Como calcular 1/3 das férias?
Como é feita essa negociação dela vender parte das férias ? Isso é normal? Como é feito isso?
Gostaria de orientação . Por favor enviem para o meu e-mail . obrigada
Mariana / SE
Dia 15 de Fevereiro tenho que pagar o INSS (moro em S.C) sobre o salário de Janeiro.Porém, tenho dúvida quanto ao valor a ser pago, pois o valor do salário mínimo Nacional é R$ 450,00, porém, o Piso Regional é R$ 587,00? Fiquei sabendo disso agora, e anterior, a esta data pagava R$ 102,00 (20% sobre R$ 510,00=salário mínimo Nacional), porém, não desconto dela nem o transporte(6%) e nem os (8%) do INSS proporcional a ela,ok? Eu estava pagando errado até então? Se eu não desconto devo ter algum recibo? O que devo fazer se estava pagando errado?
Minha secretária realizou uma cirurgia e está de benefício do dia 09 de janeiro até 30 de março. Eu paguei a ela oito dias trabalhados no mês de janeiro e mais 15 dias de benefício. Hoje fui a agencia local do INSS e lá me informaram que esses 15 dias não cabe ao empregado doméstico só cabe a empresas. Assim, solicito orientação. Obrigada, Rosângela
oi ,tudo bem?minha mãe me perguntou qual o valor a ser pago aoinss (minimo) sobre o valor do salario atual,porem eu não sei como é feito o calculo,se por porcentagem ou tabela fixa,sabe me diser o valor atual minimo a ser pago? obrigado aguardo resposta.
Olá, parabéns pelo site! Vi que tenm outras duvidas parecidas com as minhas mas como não consegui ver a resposta, envio de novo. Tenho uma empregada doméstica que está registrada com salário mínimo. Como estou no estado de SP o piso salarial de empregada doméstica é diferenciado. Qual o salário a ser registrado em carteira? E quanto ao recolhimentos à previdência social, fui informada que o valor a recolher era sobre o salário mínimo nacional. A informação está correta o o recolhimento é sobre o salário regional? Se eu tiver pago a menos, como faço para corrigir? Ah, eu pago o INSS integralmente, não desconto do salário dela. Desde já agradeço!!
ola eu recebo 650,00 queria saber saber se eu tenho algum direito de almento encima desse valor que eu ganho obrigada…
ola tudo em minha mãe perguntou que ela ganha 650,00 quero saber se ela tem algunl direito acima desse valor so isso que quero saber e obrigada…
Olá,
Gostaria de saber se o empregador tem realmente uma obrigação de descontar a parcela da contribuição do INSS que cabe ao empregado, ou, se o empregador quiser, ele pode assumir as duas partes da contribuição do INSS (a do empregador e do empregado) para que o empregado tenha menos descontos?
Se puder me responder por e-mail, eu ficaria muito grata.
Muito Obrigado,
Abraços,
josenilda
Minha empregada entrou em benefício em 12.05.2011. Para recolher o INSS de maio, não pode ser proporcional aos dias, por ser inferior ao teto mínimo que seria o salário mínimo. Seria correto deixar este recolhimento para ser adicionado ao mês de sua volta do benefício?
Grata pela gentileza.
Vaneide Barboza
Gostaria de saber em quais casos não se deve descontar 8% da contribuição previdenciária da remuneração da empregada doméstica. Grata.
Eliane
Oi, tenho uma babá registrada à 22 meses já, ainda não fiz o reajuste salarial dela, seu salário é de 1200,00 reais, como faço esse calculo?
Eu trabalho duas vezes por semana numa casa eu gostaria de saber se meus patrões tem que me registrar?
O INSS subiu ou abaixou para as empregadas domésticas ?
Gostaria de me respondesse por email
Obrigado
Fátima
eu trabalhei 2 impresa questan dias em 1981 perdi a carteira e não deu baixa e esta inpresa não existe mais o que eu faço ? estou tendo dificuldades pra mim aposentar
Olá. Minha empregada doméstica começou há um mês e efetuo o pagamento no 5o dia útil. Quando devo pagar o INSS e qual seria o valor? Seu salário é 545,00. Gostaria de saber em quais casos não se deve descontar 8% da contribuição previdenciária. Tenho que descontar vale-transporte, e qual seria o desconto?
Favor responder viaemail.
Grata.
Tenho uma empregada por mais de tres anos. Em janeiro assinei a carteira com salário de R$ 670,00. A secretária do meu marido, não sei por que cargas d’água emitia o boleto com salário de R$ 673,00 e não percebemos. à partir de maio eu mesma comecei a emitir o boleto pela Internet e informava o valor de R$ 670,00. Agora descobrimos a contradição e quero corrigir o erro. O que devo fazer???? Por favor, aguardo uma resposta. Obrigada.
Boa noite,
Pretendo contratar uma empregada para trabalhar 3 vezes por semana, jornada diária de 8h, pagando quatrocentos reais (o mínimo atual é de R$622,00), visto que doméstica que trabalha três dias na semana pode receber uma renda porporcional ao salário mínimo em função da jornada reduzida. Qual seria a anotação correta na CTPS e quanto devo recolher ao INSS? Desde já agradeço a atenção dispensada.
qual é o valor mensau que devo pagar para serviços domesticos de apenas meio periodo, 4 horas por dia em SC?
obrigada
Contratei uma empregada 4 hs diárias , cindo dias semanais, não trabalha feriados. Gostaria de saber como colocar na Carteira e qual valor que devo pagar de INSS (sei que devo descontar dela 8% e devo pagar 12%)O salário aqui no RS é de 700,00 para quem trabalha 8 hs diárias. Acertei com ela pagar 350,00 pelas 4 hs diárias e ela concordou, mais carteira e mais vale transporte. Estou correta? Minha dúvida é o que colocar na carteira de trabalho. Obrigada desde já. Aguardo retorno e-mail urgente!
Elisabete Oliveira