Empregadas Domésticas – Salários e Recolhimento do INSS

14, julho, 2009
 



O piso salarial para os empregados domésticos no Brasil é o salário mínimo nacional (R$ 465) o, no caso de alguns estados, o salário mínimo regional, para jornadas de 44 horas semanais.

O trabalhador poderá també pagar a empregada doméstica um salário proporcional às horas trabalhadas, neste caso o salário registrado na carteira profissional deve ser por hora.

Exemplo: Valor mensal R$ 465; valor diário R$ 15,50 (mensal/30) e valor por hora R$ 2,11 (diário x 6/ 44).

Uma empregada que trabalha 4 horas por dia receberá R$ 8,44 por dia e R$ 253,20 por mês (considerar 30 dias).

O valor para contribuição previdenciária deverá ser calculado no que foi pago.

A contribuição do empregado doméstico para a previdência (INSS) é de 8% e o empregador deve pagar 12% sobre o salário. Portanto, ao pagar o salário do trabalhador, deve-se descontar 8% para o INSS.

Não esquecer que o empegado doméstico tem direito a 13º salário e adicional de férias.

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  1. Sueli Audine
    8, junho, 2010 em 01:26 | #1

    Tenho uma duvia, tenho uma empregada domestica que registrei ela , porem ela trabalha 3 vocês por semana. Então o salario dela é menor que o salario minimo, mas e maior proporcionl a horas se eu dividisse pelo valor em horas. Sei que a empregada domestica tem direito a 30 dis de ferias. Neste caso, ela tem direito de sair os 30 dias , porque 3 vezes por semana daria 15 dias mais ou menos e como eu pago ela pelo 15 dias ou pelo 30 dias corridos ?
    Obrigada

  2. jucilene beatriz da silva souza
    19, junho, 2010 em 02:33 | #2

    oi trabalho a 14 anos como domestica,sendo que 8 deles sem registro e sem receber oterço sobre as ferias,quais os meus direitos.

  3. 21, junho, 2010 em 12:20 | #3

    Favor informar como devo recolher o INSS de minha empregada doméstica nesta seguinte situação:
    Início de serviço: 21/06/2010 – Pagamento 5º dia útil de cada mês.
    Pergunto devo recolher os 20% do INSS sobre quais dias trabalhados.
    Ou posso recolher o INSS 20% dia 15 de Agosto sobre o total pago ref. mês de junho e Julho.

    Grato

  4. alessandra
    22, junho, 2010 em 15:45 | #4

    Marco Antonio, o valor que o empregador deve recolher é de 12% e descontar do empregado 8% do INSS. Deverá recolher até o dia 15 julho de 2010, colocando como mes de referncia junho/2010. Ok

  5. alessandra
    22, junho, 2010 em 15:49 | #5

    @jucilene beatriz da silva souza
    Jucilene, precisa verificar melhor seu caso, pois dependendo das circunstancias o seu direito as verbas rescisórias estará prescrita, porém o registro em carteira vc pode pleitear, para fins de uma futura aposentadoria.

  6. Teka
    14, julho, 2010 em 00:17 | #6

    Gostaria de saber se o salário da empregada doméstica no RJ continua o mesmo (R$ 512,67), pois parece-me que a proposta de aumento não vingou, e continua valendo o salário mínimo nacional ???

  7. Viviane
    20, julho, 2010 em 15:56 | #7

    Tenho uma dúvida, tenho uma empregada domestica que registrei ela , porem ela trabalha 3 vocês por semana. Então o salário dela é menor que o salario minimo, mas e maior proporcionl a horas se eu dividisse pelo valor em horas. Sei que a empregada domestica tem direito a 30 dis de ferias. Neste caso, ela tem direito de sair os 30 dias , porque 3 vezes por semana daria 15 dias mais ou menos e como eu pago ela pelo 15 dias ou pelo 30 dias corridos ?
    Obrigada

  8. Rodrigo
    22, julho, 2010 em 13:38 | #8

    Preciso recolher o INSS e FGTS da minha babá, como devo proceder?
    Onde recolho os valores e com quais guias?
    Ela está conosco há 03 meses.
    Muito obrigado!

  9. karen
    11, setembro, 2010 em 19:39 | #9

    minha mãe trabalha 7 anos como domestica quais são os direito dela?

  10. paty
    13, outubro, 2010 em 19:27 | #10

    Qual a carga horaria semanal de uma empregada domestica?

  11. Genoveva Aparecida Rangel
    2, dezembro, 2010 em 11:12 | #11

    Gostaria de saber se tem que recolher contribuição para o INSS do terço de férias pago à empregada doméstica.
    Obrigada,
    Genoveva

  12. Ricardo
    20, dezembro, 2010 em 09:30 | #12

    Olá,

    Gostaria de saber se o empregador tem realmente uma obrigação de descontar a parcela da contribuição do INSS que cabe ao empregado, ou, se o empregador quiser, ele pode assumir as duas partes da contribuição do INSS (a do empregador e do empregado) para que o empregado tenha menos descontos?

    Se puder me responder por e-mail, eu ficaria muito grato.

    Muito Obrigado,

    Abraços,

    Ricardo

  13. teresinha
    12, janeiro, 2011 em 21:34 | #13

    ola,sou baba meu salario e 1.500,mais na carteira pode registrar com mil reais,,oque perco com essa diferença,,por todo o salario custa muito caro o inss pra descontar de mim,,muito obrigada,teresinha

  14. Newton Armani
    31, janeiro, 2011 em 14:39 | #14

    Vou contratar um motorista particular que já é aposentado, sou obrigado a recolher o INSS.

  15. Rosane
    2, fevereiro, 2011 em 13:39 | #15

    02,fevereiro,2011
    Preciso de ajuda urgente!
    tive uma empregada por 5 anos. A princípio era por um tempo, pois meu filho era pequeno e eu trabalhava 40h. O tempo foi passando,em 2010, passei a trabalhar somente 20h, mas como havia combinado com ela eu a mantive, mesmo sem ter condições financeiras. Ela trabalhava 4 horas, com meio salário, com direito a férias remuneradas, ( 30 dias ), décimo referente ao meio salário que recebia. Nunca faltou ao serviço,somente quando estava muito doente, era tratada como se fosse da família, fazíamos acordo como por exemplo, chegar uma hora mais tarde, sair mais cedo quando eu estivesse em casa.Este ano não pude mais ficar com ela devido ao financeiro, mas paguei as férias referente ao novo salário mínimo estipulado no R/S, e décimo referente a este mês. Preciso saber se ela tem direito a mais alguma coisa por ter trebalhado este tempo comigo. Me responda com urgência, por favor. Estarei aguardando resposta no meu e-mail. Muito obrigada Rosane

  16. Mariana
    7, fevereiro, 2011 em 22:24 | #16

    Parabéns pelo site. Muito necessário , pois a partir do esclarecimento dado para outros ficamos mais informados.
    A empregada domética de minha casa , completou 01 ano em janeiro 2011, goataria que me ajudasse em várias dúvidas que tenho.
    Ela entrará de férias 15 de fevereiro, o que devo pagar a ela além
    do sálario?
    Como calcular 1/3 das férias?
    Como é feita essa negociação dela vender parte das férias ? Isso é normal? Como é feito isso?
    Gostaria de orientação . Por favor enviem para o meu e-mail . obrigada
    Mariana / SE

  17. Maria Cláudia
    11, fevereiro, 2011 em 18:11 | #17

    Dia 15 de Fevereiro tenho que pagar o INSS (moro em S.C) sobre o salário de Janeiro.Porém, tenho dúvida quanto ao valor a ser pago, pois o valor do salário mínimo Nacional é R$ 450,00, porém, o Piso Regional é R$ 587,00? Fiquei sabendo disso agora, e anterior, a esta data pagava R$ 102,00 (20% sobre R$ 510,00=salário mínimo Nacional), porém, não desconto dela nem o transporte(6%) e nem os (8%) do INSS proporcional a ela,ok? Eu estava pagando errado até então? Se eu não desconto devo ter algum recibo? O que devo fazer se estava pagando errado?

  18. Rosângela Côrtes
    14, fevereiro, 2011 em 22:02 | #18

    Minha secretária realizou uma cirurgia e está de benefício do dia 09 de janeiro até 30 de março. Eu paguei a ela oito dias trabalhados no mês de janeiro e mais 15 dias de benefício. Hoje fui a agencia local do INSS e lá me informaram que esses 15 dias não cabe ao empregado doméstico só cabe a empresas. Assim, solicito orientação. Obrigada, Rosângela

  19. valmir de matos
    15, fevereiro, 2011 em 22:44 | #19

    oi ,tudo bem?minha mãe me perguntou qual o valor a ser pago aoinss (minimo) sobre o valor do salario atual,porem eu não sei como é feito o calculo,se por porcentagem ou tabela fixa,sabe me diser o valor atual minimo a ser pago? obrigado aguardo resposta.

  20. Angelina Felicio G.
    15, março, 2011 em 11:00 | #20

    Olá, parabéns pelo site! Vi que tenm outras duvidas parecidas com as minhas mas como não consegui ver a resposta, envio de novo. Tenho uma empregada doméstica que está registrada com salário mínimo. Como estou no estado de SP o piso salarial de empregada doméstica é diferenciado. Qual o salário a ser registrado em carteira? E quanto ao recolhimentos à previdência social, fui informada que o valor a recolher era sobre o salário mínimo nacional. A informação está correta o o recolhimento é sobre o salário regional? Se eu tiver pago a menos, como faço para corrigir? Ah, eu pago o INSS integralmente, não desconto do salário dela. Desde já agradeço!!

  21. sueli da silva olivera
    4, abril, 2011 em 17:59 | #21

    ola eu recebo 650,00 queria saber saber se eu tenho algum direito de almento encima desse valor que eu ganho obrigada…

  22. sueli da silva olivera
    4, abril, 2011 em 17:59 | #22

    ola tudo em minha mãe perguntou que ela ganha 650,00 quero saber se ela tem algunl direito acima desse valor so isso que quero saber e obrigada…

  23. 22, junho, 2011 em 18:23 | #23

    Olá,

    Gostaria de saber se o empregador tem realmente uma obrigação de descontar a parcela da contribuição do INSS que cabe ao empregado, ou, se o empregador quiser, ele pode assumir as duas partes da contribuição do INSS (a do empregador e do empregado) para que o empregado tenha menos descontos?

    Se puder me responder por e-mail, eu ficaria muito grata.

    Muito Obrigado,

    Abraços,

    josenilda

  24. vaneide maria barboza santos
    22, junho, 2011 em 18:24 | #24

    Minha empregada entrou em benefício em 12.05.2011. Para recolher o INSS de maio, não pode ser proporcional aos dias, por ser inferior ao teto mínimo que seria o salário mínimo. Seria correto deixar este recolhimento para ser adicionado ao mês de sua volta do benefício?

    Grata pela gentileza.

    Vaneide Barboza

  25. Eliane Maria gonçalves Botelho
    30, junho, 2011 em 20:01 | #25

    Gostaria de saber em quais casos não se deve descontar 8% da contribuição previdenciária da remuneração da empregada doméstica. Grata.

    Eliane

  26. Adriane
    3, novembro, 2011 em 17:52 | #26

    Oi, tenho uma babá registrada à 22 meses já, ainda não fiz o reajuste salarial dela, seu salário é de 1200,00 reais, como faço esse calculo?

  27. 3, novembro, 2011 em 17:53 | #27

    Eu trabalho duas vezes por semana numa casa eu gostaria de saber se meus patrões tem que me registrar?
    O INSS subiu ou abaixou para as empregadas domésticas ?
    Gostaria de me respondesse por email
    Obrigado
    Fátima

  28. isabel coutinho
    3, novembro, 2011 em 17:53 | #28

    eu trabalhei 2 impresa questan dias em 1981 perdi a carteira e não deu baixa e esta inpresa não existe mais o que eu faço ? estou tendo dificuldades pra mim aposentar

  29. Marise
    3, novembro, 2011 em 17:56 | #29

    Olá. Minha empregada doméstica começou há um mês e efetuo o pagamento no 5o dia útil. Quando devo pagar o INSS e qual seria o valor? Seu salário é 545,00. Gostaria de saber em quais casos não se deve descontar 8% da contribuição previdenciária. Tenho que descontar vale-transporte, e qual seria o desconto?
    Favor responder viaemail.
    Grata.

  30. Idinha
    9, novembro, 2011 em 20:09 | #30

    Tenho uma empregada por mais de tres anos. Em janeiro assinei a carteira com salário de R$ 670,00. A secretária do meu marido, não sei por que cargas d’água emitia o boleto com salário de R$ 673,00 e não percebemos. à partir de maio eu mesma comecei a emitir o boleto pela Internet e informava o valor de R$ 670,00. Agora descobrimos a contradição e quero corrigir o erro. O que devo fazer???? Por favor, aguardo uma resposta. Obrigada.

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